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Atualizado em: 22/09/2026 às 14h52
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LEI ORDINÁRIA Nº 6328, 17 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 18/09/2026
Assunto(s): CODEMA
Em vigor
LEI Nº 6.328, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Lei nº 6.218, de 12 de setembro de 2025, que reestruturou o CODEMA, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 18, da Lei nº 6.218, de 12 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Art. 2º A Lei nº 5.422, de 8 de julho de 2019, por força desta lei, restaura sua vigência, na forma do art. 2º, § 3º, da Lei Federal nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, excetuadas as prescrições nela incompatíveis com a Lei nº 6.218, de 12 de setembro de 2025.

Parágrafo único. Os atos administrativos praticados com supedâneo na Lei nº 5.422, de 8 de julho de 2019, durante o período em que a mesma perdeu a vigência, tornam-se convalidados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Itaúna-MG, 17 de setembro de 2026


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Gustavo Pereira Capanema
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente


José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município



 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/09/2026 na edição: 2.792
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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