LEI Nº 6.328, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a
Lei nº 6.218, de 12 de setembro de 2025, que reestruturou o CODEMA, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 18, da
Lei nº 6.218, de 12 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º A
Lei nº 5.422, de 8 de julho de 2019, por força desta lei, restaura sua vigência, na forma do art. 2º, § 3º, da
Lei Federal nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, excetuadas as prescrições nela incompatíveis com a
Lei nº 6.218, de 12 de setembro de 2025.
Parágrafo único. Os atos administrativos praticados com supedâneo na
Lei nº 5.422, de 8 de julho de 2019, durante o período em que a mesma perdeu a vigência, tornam-se convalidados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Itaúna-MG, 17 de setembro de 2026
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Gustavo Pereira Capanema
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município