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Atualizado em: 22/09/2026 às 15h10
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LEI ORDINÁRIA Nº 6330, 18 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 18/09/2026
Assunto(s): coleta de resíduos sólidos
Em vigor
LEI Nº 6.330, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Institui diretrizes para a divulgação dos dias, horários e itinerários da coleta de resíduos sólidos domiciliares no Município de Itaúna e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para promover a ampla divulgação dos dias, horários e itinerários da coleta de resíduos sólidos domiciliares no Município de Itaúna, visando garantir transparência, facilitar o acesso às informações pela população e contribuir para a melhoria da limpeza urbana.

Art. 2º O Poder Executivo deverá divulgar as informações relativas ao serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares por meio de:

I - VETADO;
II - VETADO;
III - VETADO;
IV - utilização de aplicativos, redes sociais e demais meios eletrônicos oficiais.

Art. 3º VETADO:

I - VETADO;
II - VETADO;
III - VETADO;
IV - VETADO;
V - VETADO.

Art. 4º O Poder Executivo deverá promover campanhas educativas para conscientizar a população sobre:

I - o correto acondicionamento dos resíduos;
II - os horários adequados para disponibilização dos resíduos para coleta;
III - a importância da destinação correta dos resíduos sólidos;
IV - a preservação da limpeza urbana e do meio ambiente.

Art. 5º Sempre que houver alteração extraordinária no cronograma da coleta em razão de feriados, eventos, obras, condições climáticas ou outras situações excepcionais, o Município deverá promover ampla divulgação por meio dos canais oficiais de comunicação.

Art. 6º A execução desta Lei ocorrerá conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observadas as normas aplicáveis.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 18 de setembro de 2026.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município

(Vereador: G. A. C.)
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/09/2026 na edição: 2.792
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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