PORTARIA Nº 6.254, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a composição do Conselho Municipal de Turismo de Itaúna - COMTURI, biênio 2024/2026, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto na
Lei Municipal nº 5.803, de 2 de junho de 2022, que “Reestrutura o Conselho Municipal de Turismo de Itaúna - COMTURI e o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo - FUNDETUR e dá outras providências”, e considerando:
I - a necessidade de atualização da composição do Conselho Municipal de Turismo de Itaúna - COMTURI, para o cumprimento do mandato correspondente ao biênio 2024/2026;
II - a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, formalizada por meio do Memorando nº 603/2026, autuado no Processo Administrativo Eletrônico nº 000014045/2026, visando à atualização da composição do COMTURI;
III - a conveniência administrativa de consolidar, em ato único, a atual composição do Conselho Municipal de Turismo de Itaúna - COMTURI;
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados, conforme estabelecido no art. 3º da Lei Municipal nº 5.803/2022, os membros efetivos e suplentes para compor o Conselho Municipal de Turismo de Itaúna - COMTURI, órgão de assessoramento do Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCUT, tendo como finalidade o suporte consultivo e deliberativo para a política de turismo e ações dela decorrentes:
I - Representantes do Poder Executivo Municipal
a) Da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCUT
Rafael Roger Alves Aguiar - Gerência de Patrimônio e Turismo (membro nato);
b) Da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCUT
Leonardo Alves de Lima Corradi;
c) Da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCUT
Alberto Augusto de Oliveira Neto;
d) Da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo
Luiz Fernando Teles Barbosa;
e) Da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Arthur Lopes de Freitas.
II - Representante efetivo do Poder Legislativo
a) Assessor
Jean Carlos Teles.
III - Representantes efetivos da Sociedade Civil
a) Associação de Bares e Restaurantes
Thomás Augusto Pio;
b) Associação de Produtores Culturais
Charles Vicente Teles;
c) Agências de Viagens
Cristiano Garcia de Freitas;
d) Rede Hoteleira
Alex Felix de Oliveira;
e) Casas de Shows e Entretenimentos
Ana Paula Guimarães.
IV - Representantes suplentes
Marcelo da Costa Pereira;
Filipe Abner Souza Silva;
Jéssica Graziele Antunes Silva;
Rodolfo Gonçalves Albino Silva;
Glaucilene Eustáquio de Souza.
Parágrafo único. O COMTURI será presidido pelo(a) Gerente de Turismo, Biblioteca e Museu, membro nato, e o Vice-Presidente e o Secretário(a) serão eleitos pelos respectivos Conselheiros.
Art. 2º Compete aos membros do COMTURI o estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 5.803/2022.
§ 1º As funções dos Conselheiros não serão remuneradas, sendo consideradas como relevante serviço prestado à comunidade itaunense, podendo ser substituídos mediante solicitação da entidade participante apresentada ao Presidente do Conselho.
§ 2º Os Conselheiros efetivos e suplentes serão substituídos na hipótese de faltarem, sem motivo justificado, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) reuniões intercaladas, no período de 12 (doze) meses.
Art. 3º Ficam investidos na posse, conforme registro em Ata, os Conselheiros nomeados nos termos desta Portaria, para cumprimento do mandato de 2 (dois) anos, correspondente ao biênio 2024/2026, podendo ser reconduzidos por igual período.
Art. 4º Fica revogada a
Portaria nº 6.149, de 18 de novembro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 1º de outubro de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Jéssica Graziele Antunes Silva
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município