LEI Nº 6.333, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, mediante ampliação do percentual de suplementação do orçamento vigente, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar em 7,5% (sete e meio por cento) o limite para abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Município de Itaúna para o exercício de 2026, além do percentual já autorizado na Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 2º Para fazer face às suplementações autorizadas nesta Lei, poderão ser utilizados recursos provenientes de:
I - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;
II - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
III - excesso de arrecadação;
IV - outras fontes previstas na legislação vigente.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias nos instrumentos de planejamento, em especial no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para compatibilização com esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 30 de setembro de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Leandro Nogueira Moreira de Araújo
Secretário Municipal de Finanças
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município