Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Rede Social Receba as notícias de Itaúna em primeira mão! Faça parte do grupo oficial da Prefeitura.
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4762, 08 DE JULHO DE 2013
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI No 4.762, DE 8 DE JULHO DE 2013

 

Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Associação dos Usuários do Centro EsportivoPadre Luís Turkenburg.”

 

A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DO CENTRO ESPORTIVO “PADRE LUÍS TURKENBERG”, até o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para apoio e realização de eventos esportivos, em nível Municipal, Estadual e Nacional, durante o ano de 2013.

 

§ 1o Para a execução do disposto no caput deste artigo, o Executivo Municipal celebrará convênio fixando os critérios de aplicação dos recursos, prestação de contas, forma de premiação e determinando os eventos esportivos a serem promovidos pela Associação dos Usuários do Centro Esportivo “Padre Luís Turkenburg”.

 

§ 2o Em caso de fornecimento de materiais esportivos às agremiações esportivas, tais como uniformes, bolas e outros, estes serão devolvidos à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo para serem utilizados em eventos esportivos futuros.

 

§ 3o A Associação dos Usuários do Centro Esportivo “Padre Luís Turkenburg" enviará ao Executivo Municipal e ao Legislativo Municipal relatório sobre as atividades desenvolvidas com os recursos recebidos no exercício e a respectiva prestação de contas devidamente aprovada e assinada pelos membros do seu Conselho Fiscal, em até 30 (trinta) dias após o término do exercício financeiro de 2013.

 

Art. 2o Para fazer face às despesas com a subvenção prevista no artigo 1o, o Executivo Municipal utilizará recursos de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna - MG, 8 de julho de 2013.

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Rosse Andrade Silva

Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6001, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Lei nº 5.912, de 5 de abril de 2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social às entidades que menciona e dá outras providências”. 06/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5882, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. 22/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 5881, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. 22/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 5816, 04 DE AGOSTO DE 2022 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências. 04/08/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 5795, 11 DE MAIO DE 2022 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira e dá outras providências. 11/05/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4762, 08 DE JULHO DE 2013
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4762, 08 DE JULHO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia