LEI No 4.762, DE 8 DE JULHO DE 2013
“Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Associação dos Usuários do Centro Esportivo “Padre Luís Turkenburg.”
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DO CENTRO ESPORTIVO “PADRE LUÍS TURKENBERG”, até o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para apoio e realização de eventos esportivos, em nível Municipal, Estadual e Nacional, durante o ano de 2013.
§ 1o Para a execução do disposto no caput deste artigo, o Executivo Municipal celebrará convênio fixando os critérios de aplicação dos recursos, prestação de contas, forma de premiação e determinando os eventos esportivos a serem promovidos pela Associação dos Usuários do Centro Esportivo “Padre Luís Turkenburg”.
§ 2o Em caso de fornecimento de materiais esportivos às agremiações esportivas, tais como uniformes, bolas e outros, estes serão devolvidos à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo para serem utilizados em eventos esportivos futuros.
§ 3o A Associação dos Usuários do Centro Esportivo “Padre Luís Turkenburg" enviará ao Executivo Municipal e ao Legislativo Municipal relatório sobre as atividades desenvolvidas com os recursos recebidos no exercício e a respectiva prestação de contas devidamente aprovada e assinada pelos membros do seu Conselho Fiscal, em até 30 (trinta) dias após o término do exercício financeiro de 2013.
Art. 2o Para fazer face às despesas com a subvenção prevista no artigo 1o, o Executivo Municipal utilizará recursos de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna - MG, 8 de julho de 2013.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Rosse Andrade Silva
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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