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LEI ORDINÁRIA Nº 4850, 04 DE JUNHO DE 2014
Assunto(s): Móveis/Equip./Objetos
Em vigor

LEI No 4.850, DE 4 DE JUNHO DE 2014

 

Altera a Lei no 3.365, de 8 de abril de 1998.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o O artigo 1o da Lei Municipal no 3.365, de 8 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1o Os veículos automotores e maquinário de propriedade da Administração Pública Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo de Itaúna deverão, obrigatoriamente, trazer o brasão ou logomarca instituída no Município.

 

§ 1o Tanto o símbolo quanto a inscrição deverão estar expostos na lateral do veículo, em tamanho que permita a leitura a média distância.

 

§ 2o Não se aplica o disposto neste artigo aos veículos locados, terceirizados, utilizados sob regime de concessão e outros cuja propriedade não pertença à Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e Legislativo itaunense, bem como os veículos destinados a atividades de representação de gabinetes.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 4 de junho de 2014.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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