LEI No 4.850, DE 4 DE JUNHO DE 2014
Altera a Lei no 3.365, de 8 de abril de 1998.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 1o da Lei Municipal no 3.365, de 8 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Os veículos automotores e maquinário de propriedade da Administração Pública Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo de Itaúna deverão, obrigatoriamente, trazer o brasão ou logomarca instituída no Município.
§ 1o Tanto o símbolo quanto a inscrição deverão estar expostos na lateral do veículo, em tamanho que permita a leitura a média distância.
§ 2o Não se aplica o disposto neste artigo aos veículos locados, terceirizados, utilizados sob regime de concessão e outros cuja propriedade não pertença à Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e Legislativo itaunense, bem como os veículos destinados a atividades de representação de gabinetes.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 4 de junho de 2014.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município