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LEI ORDINÁRIA Nº 4894, 19 DE NOVEMBRO DE 2014
Assunto(s): Repasse de aportes
Em vigor

LEI No 4.894, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Autoriza repasse de recursos financeiros que menciona e outras providências.


 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de recursos financeiros a atletas itaunenses para participação em eventos esportivos em nível municipal, estadual, nacional e internacional por meio do “Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense”.

 

Art. 2o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atendimento ao disposto no artigo 1o desta Lei com a seguinte função programática no 02.07.01 – 27.811.0018.2.116.000 - elemento 33.90.48.00 "Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas".

 

Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei, serão anulados recursos na dotação orçamentária de classificação funcional programática no 02.07.01.27.811.0018.2.116.000.33.90.39.00 – ficha 1931, do orçamento vigente.

 

Art. 4o A forma, condições, finalidade, prazos e critérios para o repasse de recursos financeiros e prestação de contas do “Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense” serão estabelecidos em regulamento próprio por ato do Poder Executivo.

 

Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 19 de novembro de 2014.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Faiçal Chequer Filho

Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8310, 24 DE JULHO DE 2023 Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2024, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS – autorizado por meio do Decreto Municipal n° 8.309, de 24 de julho de 2023. 24/07/2023
DECRETO Nº 7896, 25 DE JULHO DE 2022 Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2023, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS, autorizado por meio do Decreto Municipal no 7.545, de 30 de agosto de 2021. 25/07/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 5580, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências. 09/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 5578, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, através de Termo de Fomento, às entidades que menciona e dá outras providências. 25/11/2020
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