Município é o terceiro de Minas Gerais a formalizar o ingresso no sistema, que visa, principalmente, melhoria nas práticas de gestão
O Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna aderiu ao Programa Pró-Gestão do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. O sistema, criado pelo governo federal, por meio do Ministério da Fazenda, tem como principal objetivo a padronização das rotinas diárias no segmento. O Município foi o terceiro de Minas Gerais a formalizar o ato, com a assinatura do termo pelo diretor-geral do IMP e pelo prefeito Neider Moreira, além de o 23º de todo o Brasil.
O programa é composto por quatro níveis de qualidade e a meta do IMP é alcançar o mais alto, para garantia da profissionalização, enquanto RPPS. O processo para a obtenção da excelência nesses serviços é longo, e para subir de categoria, cada instituto deve cumprir requisitos pré-determinados, qualificando cada vez mais a atuação.
A adesão ao sistema, embora facultativa, demonstra o interesse do IMP e Município de Itaúna no aprimoramento e implantação de ações de modernização da gestão nas dimensões: Governança Corporativa, Controles Internos e Educação Previdenciária, propiciando maior transparência, segurança e controle dos trabalhos desenvolvidos.
De acordo com a direção do IMP, a implantação do Manual do Pró-Gestão vai contribuir para modernizar a Previdência municipal, introduzindo padrões de qualidade nos processos, proporcionando assim, avanços com a profissionalização e a qualificação dos funcionários. Ainda segundo o gestor, várias ações já foram realizadas para adequar a autarquia ao programa, tais como o planejamento estratégico, educação previdenciária, planejamento e preparação para a aposentadoria e pós aposentadoria, qualificação de conselheiros, servidores e membros do Comitê de Investimentos.
A certificação
O Pró-Gestão RPPS, programa de âmbito nacional, visa a Certificação Institucional e Modernização da Administração dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além do reconhecimento das boas práticas de gestão adotadas pelos RPPS. O sistema foi criado pela Secretaria de Previdência – SPREV, do Ministério da Fazenda, por força da Lei nº 13.341/2016, que tem o fundamento de atribuir e exercer a orientação, supervisão, acompanhamento dos RPPSs, estabelecer e publicar parâmetros, diretrizes gerais para organização e funcionamento nos termos do art. 9º, I e II da Lei nº 9.717/1998.
A certificação será realizada por entidade externa credenciada, que avaliará critérios definidos no manual do programa. O documento atestará, entre outros itens qualidade e funcionalidade, por um determinado prazo, declarando explicitamente que as ações são desenvolvidas em conformidade com os procedimentos padronizados e documentados.