Auxílio financeiro é garantido aos idosos com mais de 65 anos e aos portadores de deficiências, que atendam aos critérios do programa
A Secretaria Municipal de Assistência Social faz parte da campanha “Cadastrar para Incluir”, desenvolvida com o objetivo de facilitar a atualização de dados e inscrições das pessoas que têm direito ao Benefício de Prestação Continuada – BPC. A adesão da Prefeitura de Itaúna à iniciativa visa, principalmente, evitar que os contemplados com a transferência de renda percam o prazo estabelecido pelo governo federal para a realização do processo: até 31 de dezembro de 2018.
O Município incrementou as estratégias, já reforçadas desde o fim de 2017, e agendou mobilização e mutirão de cadastramento, entre os dias 21 e 25 de maio. No entanto, fora desse período, o serviço permanece disponível na sede da pasta, que fica na rua Godofredo Gonçalves, 491, Centro, das 07h às 10h e das 13h às 16 horas. Quem ainda não passou pelo processo deve comparecer ao local e regularizar a situação no Cadastro Único – CadÚnico, conforme as normas definidas pela União, para garantir a permanência no BPC.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – é um auxílio federal, no valor de um salário mínimo, hoje fixado em R$ 954, garantido aos idosos, a partir dos 65 anos e aos portadores de deficiências, de qualquer idade, mediante comprovação de perícia médica, no INSS. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Força tarefa desde 2017
Para evitar bloqueios do pagamento do BPC, a Secretaria Municipal de Assistência Social criou, em 2017, uma espécie de força-tarefa, com o auxílio de servidores de diversos setores da pasta. As equipes têm feito visitas domiciliares, com orientações sobre os procedimentos e documentos necessários para inscrição ou atualização dos dados no Cadastro Único.
Documentos necessários
* CPF;
* Carteira de Identidade;
* Carteira de Trabalho;
* Título de Eleitor;
* Certidão de Nascimento dos menores de 18 anos e dos adultos solteiros;
* Certidão de casamento (se for viúvo, acompanhada da certidão de óbito; se for divorciado, certidão averbada);
* Comprovante de escolaridade dos menores de 18 anos;
* Folha de pagamento atual ou declaração de renda, se for autônomo;
* Comprovante do seguro-desemprego, caso esteja recebendo;
* Se receber qualquer benefício do INSS, demonstrativo de crédito do mesmo;
* Comprovante de endereço (última conta de luz).
Observações: São exigidos os documentos de todos os moradores da casa; a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, não substitui a documentação solicitada.