Contratação de empresa de segurança para o Carnaval 2018
A Prefeitura Municipal de Itaúna esclarece que o objeto contratual do pregão n.º 152/2017 é contratação de empresa prestadora de serviços de equipe de apoio, segurança, brigadista; e equipe de apoio a serem utilizados em eventos do Município.
O art. 9º da Lei n.º 8.666/93 dispõe sobre os casos em que há impedimento para participação em licitação e, que a empresa participante do referido pregão cumpriu as exigências legais.
Certidões expedidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão, em âmbito estadual, e pelo Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas em 25 de janeiro de 2018, não registram, sob a inscrição do CNPJ da empresa participante do processo licitatório, impedimentos para licitar e/ou contratar com a Administração Pública.
Agindo em consonância com a moralidade administrativa, a Prefeitura Municipal de Itaúna informa que o caso está sendo analisado sob a ótica dos princípios constitucionais.