Os idosos de Itaúna precisam da sua ajuda, destine parte do seu Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Diretos do Idoso
Pessoas físicas e empresas/pessoas jurídicas têm até o dia 31 de dezembro para renunciar a parte do Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI). Pessoas físicas podem renunciar a até 6% do Imposto de Renda devido, mesmo que ela tenha restituição a receber. Já empresas ou pessoas jurídicas podem renunciar até 1% do valor devido à Receita Federal.
Quando você destina parte do seu Imposto de Renda em prol dos direitos sociais do idoso, proporciona a ele condições de autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Os recursos arrecadados são direcionados para projetos e ações voltados a população idosa.
A dedução dos valores destinados ao FMDI não prejudica outras deduções (dependentes, saúde, educação, pensão alimentícia, etc.). Os recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso se transformam em recursos públicos, devendo ser geridos e administrados conforme os princípios constitucionais que regem os orçamentos públicos.
Uma cópia do recibo de depósito deve ser enviada para o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, contendo razão social ou nome do contribuinte, endereço, telefone, CNPJ ou CPF, para que seja emitido um recibo para comprovação junto à Receita Federal. Para mais informações de como determinar o valor dedutível do Imposto de Renda, contabilizar e declarar, consulte o seu contador.
Como destinar parte do Imposto de Renda ao FMDI
O Depósito pode ser efetuado na Caixa Econômica Federal até o dia 31 de dezembro de 2016.
Agência: 0124
Operação: 006
Conta-Corrente: nº 210-4
Razão Social: Fundo Municipal do Direito do Idoso – FMDI
CNPJ: 21.520.624/0001-00