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NOV
04
04 NOV 2019
Desconto em multas e juros para quem está em dívida com Prefeitura e Saae
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Redução nos valores será entre 40% e 95% e prazo para quitação pode chegar a 24 meses

Devidamente aprovada pela Câmara de Vereadores, já está em vigor a Lei 5.471, de 30 de Outubro de 2019, que autoriza a Prefeitura de Itaúna a conceder redução de juros e multas incidentes sobre tributos e tarifas municipais. Os créditos tributários do Município e as tarifas oriundas do Serviços Autônomo de Água e Esgoto (Saae), vencidos até 31/12/2018, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, poderão ser liquidados nas seguintes proporções:

 

- 95% de desconto para pagamento à vista

- 80% de desconto para pagamento em até duas parcelas

- 70% de desconto para pagamento em até quatro parcelas

- 60% de desconto para pagamento entre cinco e doze parcelas

- 50% de desconto para pagamento entre treze e dezoito parcelas

- 40% de desconto para pagamento entre dezenove e vinte e quatro parcelas

 

De acordo com o Secretário de Finanças, Warlei Eustáquio, “esta é uma importante oportunidade tanto para o cidadão que pode regularizar possíveis débitos com o Executivo , quanto para a Prefeitura que mantém a sua arrecadação e assim continua fazendo investimentos na cidade e honrando os demais compromissos”, explica.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá efetuar o pagamento da 1ª parcela na data de requisição do parcelamento e as demais com vencimentos nas mesmas datas dos meses subsequentes. O contribuinte deverá procurar a Secretaria de Finanças ou o SAAE e escolher a forma de pagamento preferida até 20/12/2019. Quando necessária a apuração do montante devido, o pagamento da 1ª parcela deverá ocorrer em até três dias úteis da notificação da conclusão dos levantamentos dos débitos.

Perderá os benefícios o contribuinte que atrasar o pagamento de duas parcelas consecutivas e/ou três alternadas. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal Padrão do Município (UFPM), que é de R$ 88,20 (oitenta e oito reais e vinte centavos). O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcial do débito, observando preferencialmente o mais antigo. Multas de fraude ou simulação, de crimes de sonegação fiscal, infrações resultantes de conluio e outros casos específicos não estão incluídos neste benefício de redução.

 

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