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JUN
23
23 JUN 2020
IPTU 2020 começará a ser pago no próximo mês em Itaúna
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Prefeitura atrasou em um mês início da cobrança como medida colaborativa ao cidadão no enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus

A Prefeitura de Itaúna, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, publicou nesta terça-feira, 23/06, no Jornal Oficial do Município, edição 1708, informações acerca da cobrança do IPTU 2020. Como já anunciado anteriormente, houve atraso em um mês no início da cobrança do referido imposto como medida de colaboração em meio ao enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus. O pagamento poderá ser efetuado à vista, com 10% de desconto, ou dividido em até seis parcelas consecutivas de iguais valores (não inferiores a R$ 27,40), sendo a data para quitação única ou da primeira prestação (julho até dezembro) no próximo dia 15/07.

A opção pelo pagamento parcelado, sem multa, juros e correção monetária, deverá ser efetivada até as datas de vencimento das respectivas parcelas. As entregas dos avisos de cobrança já estão sendo realizadas no domicílio fiscal informado pelo contribuinte, por meio dos Correios. No caso de imóveis sem construção e que não possuem endereço para entrega das respectivas cobranças, os contribuintes devem, preferencialmente, devido a pandemia, emitir o carnê de pagamento por meio do site da Prefeitura (www.itauna.mg.gov.br – ícone IPTU 2020) ou, em último caso, solicitar a emissão do documento, gratuitamente, no Setor de Cadastro da Prefeitura.

O contribuinte que não receber seu aviso de cobrança no endereço declarado também deverá retirar a segunda via, prioritariamente, por meio eletrônico ou presencial. È importante lembrar que a disponibilidade dos canais digitais garante os direitos e preserva a saúde de todos neste momento de pandemia. Dúvidas ou reclamações sobre os valores deverão ser apresentados até a data mencionada acima (15), por meio da plataforma eletrônica disponível no site oficial do Município (www.itauna.mg.gov.br – aba CidadãoWeb – ProtocoloWeb – Tipo de Solicitação: Revisão Lançamento IPTU) ou presencialmente no Setor de Cadastro do saguão da Prefeitura (Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538 – Centro – das segunda à sexta-feira, das 8h às 16h).

O edital lançado na tarde de hoje, além de tornar público o lançamento do IPTU do exercício de 2020, substitui o comprovante de entrega, que não será emitido, aplicando-se, por analogia, o disposto presente no art. 138, inciso III do Código Tributário Municipal. O cumprimento da quitação de tributos, como no caso do IPTU e outros, além de dever cívico de todo cidadão, possibilita ao Poder Público a buscar de desenvolvimento, oportunidades e investimentos em saúde, educação e segurança para a Itaúna, além de evitar os acréscimos legais previstos constitucionalmente e inscrição em dívida ativa, protesto extrajudicial e cobrança judicial dos tributos.

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