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JAN
08
08 JAN 2021
Governo de Minas garante vacinação contra Covid-19 para todo Estado
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Medida ratifica responsabilidade dos governos federal e estadual no fornecimento de doses para os cidadãos

O Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, promulgou na quinta-feira, 07/01, a Lei nº 23.787, de mesma data, que garantirá à todo Estado o acesso à vacinação contra o Sars-Cov-2, causador da Covid-19, observando, claro, a obrigatoriedade de registro da mesma na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A imunização será facultativa e gratuita para todos os mineiros. Serão priorizados os idosos, profissionais da saúde, quilombolas, indígenas, acautelados, servidores públicos que, em razão de suas atividades, tenham contato com o público, além de outros grupos de risco para o Coronavírus definidos em regulamento.

Ainda de acordo com o documento publicado pelo governador, enquanto não houver vacina contra o Sars-Cov-2 com registro na Anvisa, o Estado, para fins de cumprimento do disposto no Art. 1º desta referida lei, deverá adquirir vacinas conforme critérios já estabelecidos pelo Governo Federal, dando prioridade àquelas que puderem ser fornecidas no menor prazo possível. A vacinação contra o Coronavírus será incluída no calendário do programa estadual de imunizações. O Estado promoverá campanhas para esclarecer a população sobre os benefícios da vacinação de que trata esta lei.

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