Entre as alterações, está a questão de eventos. O setor que está parado desde março pelo novo programa, está autorizado a funcionar, mas há restrições. As normativas para realização de eventos em Itaúna estão de acordo com a versão 3.1 do Minas Consciente, publicada na última sexta-feira (27).
Controle de fluxo de entrada, com organização de filas com o distanciamento;
Onda vermelha: 3 metros.
Onda amarela e verde: 1,5 metro.
Aferição de temperatura, com termômetro infravermelho (máximo de 37,5º);
Utilização de máscara durante todo o tempo que não estiver bebendo ou se alimentando;
Limitação de vagas em estacionamento a proporção da capacidade estabelecida, com distanciamento entre os carros;
Exibir campanhas publicitárias nas redes sociais do evento e durante o mesmo, abordando as prevenções contra o COVID-19, deixando claro que não é aconselhável a presença de pessoas de grupo de risco, assim como pessoas com sintomas gripais em eventos;
Utilização de Álcool gel na entrada, e em toda a área do evento;
Limpeza constante de banheiros e áreas de grande circulação;
Toda a equipe de trabalho do evento ou espaço para eventos, incluindo empresas terceirizadas que estão dentro do local, deverão cumprir com as normativas, e não retirar em hipótese alguma os EPI´s.
Proibido Self Service (mesa de frios ou boteco) na Onda Vermelha, Amarela, na onda verde deverá ser obrigatório o uso de luvas descartáveis e máscaras por todos que forem servir (se houver filas, favor respeitar o distanciamento estabelecido na onda);
Proteção de todas as máquinas de pagamento com plástico transparente;
Limite absoluto de pessoas em eventos:
Onda Amarela:
Máximo de 100 pessoas. O local do evento deverá ter no mínimo 400 m², ou a proporção de 1 (uma) pessoa a cada 4 m².
Liberação de alvarás temporários e para espaços de eventos
Para informações sobre a liberação de alvará, o responsável devera consultar as normativas em anexo.