Regulamentado pela Lei nº 9.970/2000, o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi instituído em memória ao “Caso Araceli”, fato em que uma menina de 8 anos foi abusada e morta de forma cruel em Vitória/ES, aos 18 de maio de 1973. Passado quase meio século deste crime, que mesmo hediondo continua impune, dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos revelam que das 159.000 ocorrências registradas pelo Disque Direitos Humanos em 2019, quase 87.000 foram de violações de direitos de crianças ou adolescentes, o que corresponde a um aumento de 14% em relação ao ano anterior.
De acordo com a legislação brasileira, abuso sexual se dá quando algum adulto pratica ato libidinoso com criança ou adolescente, sendo normalmente praticado por parentes ou pessoas próximas à família. Já a exploração sexual se dá pelo uso de criança ou adolescente como meio de ganho financeiro a partir da satisfação sexual de outra pessoa. Dados do Ministério da Saúde mostram que, entre 2011 e 2017, os casos de violência sexual contra crianças e adolescentes representaram, respectivamente, 31,5% e 45% do total de notificações. Menores entre 1 e 5 anos de idade são os mais susceptíveis à violência, sendo os abusos sexuais mais recorrentes entre meninas.
Agressões também são mais frequentes ao gênero feminino, principalmente na adolescência, entre 10 e 14 anos, faixa com maior número de registros. Dados deste mesmo levantamento mostraram aumento de 83% nos casos de violência contra crianças e adolescentes no período 2011/2017. Números alarmantes como estes justificam a criação da data e a necessidade de frequente conscientização (principalmente por meio da campanha Maio Laranja) acerca desta triste realidade ainda hoje.
O Disque 100, serviço gratuito para denúncias anônimas, é o canal para combater a violência/abuso envolvendo crianças e adolescentes no Brasil. Funciona 24h por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados. O ECA prevê os Conselhos Tutelares como outras formas de comunicação de violência à estes públicos. Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS) também estão aptos ao serviço de acolhimento e apoio em caso de sinistros.