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Notícias
DEZ
15
15 DEZ 2021
Nota de esclarecimento
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Acerca do Fundeb, a Prefeitura Municipal de Itaúna, por meio da Secretaria Municipal de Educação, vem esclarecer, de acordo com o estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei 14.113/2020, que os recursos do Fundeb devem ser utilizados em, no mínimo, 70% (setenta por cento) exclusivamente para o pagamento dos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício – ficando o valor restante para despesas como aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino, uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino, entre outros.

Para os municípios que não atingiram os 70% (setenta por cento) com o pagamento de profissionais da Educação Básica, é possível que se faça, conforme parecer do TCE/MG ao processo nº 1102367, o rateio das sobras dos recursos até alcançar o referido percentual.

Sobre a situação específica do Município de Itaúna, que, seguindo atentamente o que determina a lei, destinou, até o 4º bimestre deste ano, 74,98% (setenta e quatro inteiros e noventa e oito centésimos por cento) dos recursos do Fundeb exclusivamente à folha de pagamento dos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício na rede pública municipal de Itaúna, resta estabelecido que não há permissão legal para qualquer tipo de rateio utilizando-se os recursos do Fundeb.

Portanto, o Município de Itaúna vê-se juridicamente impossibilitado de proceder ao rateio dos recursos do Fundeb.

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