Atendendo a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.680, publicada nesta sexta-feira, 17/12, no Diário do Executivo, página 17, fica estabelecido que:
Art. 1º – Fica aprovada a redução no intervalo de administração da dose de reforço da vacina contra a COVID-19, da fabricante Pfizer, no Estado de Minas Gerais.
§ 1º - Poderá ser administrada 1 (uma) dose de reforço a partir de 4 (quatro) meses após a última dose do esquema vacinal primário.
§ 2º - A redução no intervalo de que trata o caput desse artigo está permitida quando houver doses da vacina Pfizer com prazo de vencimento, por descongelamento, inferior a 15 dias e impossibilidade de remanejamento das doses entre municípios vizinhos.
Art. 2º – A redução no intervalo de administração da dose de reforço da vacina contra a COVID-19, da fabricante Pfizer, prevista no art. 1º desta Deliberação, está condicionada a disponibilidade de doses no município.
Art. 3º - A continuidade da aplicação da dose de reforço está condicionada ao envio de doses por parte do Ministério da Saúde