Abandonar animais se tornou, lamentavelmente, uma das formas de maus-tratos com maior registro nos últimos meses em todo o país. O que pouca gente sabe é que este ato de perversidade é passível de punição e multa. Além da legislação citada no post, a Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais – enfatiza em seu Capítulo V (Dos Crimes contra o Meio Ambiente), artigo 32: “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa”. Cães, gatos e qualquer outra espécie animal merecem nosso respeito e proteção. Não despreze àqueles que jamais lhes faltaram com atenção!