A Prefeitura de Itaúna, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informa que, considerando o Decreto nº 7.770 que dispõe sobre a flexibilização do uso de máscaras em ambientes abertos e fechados, algumas medidas se fazem necessárias em todas as Unidades de Saúde, bem como em quaisquer departamentos ligados a mesma, devido ao número de atendimentos presenciais que são realizados diariamente:
1) É Obrigatório o uso de máscara pelos pacientes, acompanhantes e motoristas do serviço de transporte sanitário;
2) É de escolha do profissional de saúde, o atendimento ao paciente sem máscara, considerando que uma vez que o profissional de saúde opte pelo uso de máscara pelo paciente, o atendimento só será realizado quando paciente estiver usando a máscara devidamente;
3) Fica a critério do paciente solicitar que profissional de saúde utilize máscara durante tempo de atendimento;
4) Fica a critério do morador, ou responsável pela residência, solicitar que o Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde utilizem a máscara durante as visitas e inspeções domiciliares;
5) É obrigatório uso de máscaras tanto para pacientes, quanto para servidores lotados na Secretaria de Saúde que apresentem sintomas gripais.