A Secretaria Municipal de Regulação Urbana comunica a todos os interessados que está é última semana de validade da Lei de Anistia Onerosa para a regularização de edificações (Lei Complementar Municipal 171/22), prorrogada até 30 de junho de 2023 pela Lei Complementar Municipal 188/22. Os processos administrativos para regularização de imóveis abrangidos pela referida Lei deverão ser protocolados até essa data limite para que sejam passíveis de análise e aprovação com base na Anistia Onerosa, atendidos os demais requisitos legais.