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Notícias
NOV
09
09 NOV 2023
Destinação de parte do Imposto de Renda aos conselhos municipais em Itaúna pode ser feito até 31 de dezembro
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Dedução pode ser revertida para amparo às crianças / adolescentes ou idosos da cidade

Os fundos municipais do idoso e da criança e do adolescente são instrumentos de captação de doações que visam a proteção e a promoção dos direitos dos idosos e das nossas crianças e adolescentes. Direcionando parte do seu imposto de renda (IR) para esses fundos municipais, você pode mudar o destino dos idosos e das crianças e adolescentes em nossa cidade.

Pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do seu Imposto de Renda devido. Para saber como determinar o valor dedutível do IR e ter informações sobre como contabilizar ou declarar, consulte seu contador.

Para pessoa física é possível destinar até 6% do seu IR conforme a Lei Federal nº8.069/90 e a Lei Federal n°12.213/2010. Para tanto, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação do IR seja realizada no ano-base da Declaração do Imposto de Renda, até o dia 31 de Dezembro de cada ano.

Para pessoa jurídica, toda empresa tributada com base no Lucro Real pode deduzir contribuições feitas ao FMDCA/FMDI, limitada ao máximo de 1% ao IR no mês, trimestre e/ou ano. Você também pode participar efetivamente da campanha, incentivando seus colaboradores e funcionários a destinar parte o IR deles para o FMDCA.

O prazo para fazer as doações para os fundos é até 31/12/2023. Não perca a oportunidade de investir nos fundos municipais da nossa cidade e contribuir para que as entidades possam assistir seus usuários que mais necessitam.

Mais informações pelo telefone (37) 3249-9710.


 

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