A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Itaúna lembra aos artistas itaunenses que o edital ficará aberto até 01/12/23. O cadastro pode ser realizado pelo link constante no atalho disponível no site www.itauna.mg.gov.br . As informações também foram publicadas da edição 2256 do Jornal Oficial do Município de terça-feira, 21/11. Podem participar pessoas físicas ou jurídicas que comprovem pelo menos 3 (três) anos de atuação. Da verba total, serão 70% destinados ao audiovisual e 30% para as demais áreas da cultura. O valor disponível para repasse ao setor audiovisual e artistas do município de Itaúna é de R$ 813.375,47 e o prazo para o repasse é até o dia 31/12/2023.
De acordo com o Chefe do Setor de Eventos Culturais da SEMCUT e presidente do conselho municipal de Cultura de Itaúna - COMUCI, João da Mata, “é importante que os artistas acessem o edital e façam sua inscrição, pois quem não se cadastrar não poderá ser contemplado com os recursos da LPG. Lá estão as documentações pessoais e comprobatórias que precisam ser enviadas para análise. O objetivo é contemplar o máximo de pessoas possíveis e podermos retornar aos patamares antes de 2019, antes da pandemia de Covid-19. Para qualquer dúvida, basta enviar e-mail para cadastro_paulogustavo_23@gov.com.br “, afirma.
A Lei Paulo Gustavo é uma lei emergencial que usa recursos do Fundo Intersetorial do Audiovisual e do Fundo Nacional de Cultura não empregados nos últimos 20 anos na cultura. As “sobras” destes setores eram usadas em outras coisas e foi preciso ingressar na Justiça para fazer voltar este valor para o setor cultural. Visa a federalização da cultura, onde todos os estados e municípios receberão proporcionalmente a itens pré-estabelecidos pelo Governo Federal, para que a verba chegue no maior número de artistas possíveis.