A cidade de Itaúna, comprometida com a inclusão e acessibilidade de seus cidadãos, implementa o Programa Passe Livre, uma iniciativa amparada pelo Decreto 6.132/2015. Este programa visa oferecer isenção tarifária nos veículos de transporte coletivo municipal, tanto urbanos quanto rurais, para indivíduos portadores de necessidades especiais.
Para efeito de concessão do benefício, considera-se pessoa portadora de necessidade especial aquelas que comprovarem deficiência física, sensorial auditiva, sensorial visual, mental, bem como deficiências múltiplas, mobilidade reduzida e incapacidade temporária de locomoção, nos moldes e critérios estabelecidos em Lei.
Para solicitar o benefício, o requerente precisa comprovar sua condição especial de saúde, residir em Itaúna, enquadrar-se no conceito de Família Carente e, se menor de idade, apresentar matrícula escolar e, se possível, frequência às aulas.
O pedido deverá ser realizado no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social mais próximo da residência do Beneficiário, e deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
- Atestado Médico com o CID (Código da Doença), Frequência do Tratamento.
- 02 Fotos 3x4 do Beneficiário
- Documentos Pessoais Beneficiário
- Documentos Pessoais Familiares
- Documentos Comprobatórios de Renda Familiar
- Comprovante Endereço
- Atestado Matrícula Escolar (Para beneficiários menores de 18 anos)
Feito o requerimento do benefício, os documentos serão encaminhados para análise e aprovação, podendo o benefício ser concedidos de forma permanente e/ou temporário, a depender da condição e tratamento comprovado, com ou sem acompanhante.
Mais informações e esclarecimentos poderão ser realizados diretamente no CRAS de sua região.