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Notícias
DEZ
04
04 DEZ 2018
Campanha da Assistência Social mobiliza sociedade a destinar parte do Imposto de Renda às entidades de Itaúna
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Pessoas físicas podem reverter 6% do valor devido e no caso de empresas a dedução está limitada a 1% do tributo

A declaração do Imposto de Renda pode ser transformada em um ato de solidariedade. Aos contribuintes, tanto pessoas físicas como jurídicas, é permitido reverter parte dos valores devidos pelo tributo ao Fundo Municipal da Infância e da Adolescência – FMIA – ou ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, órgãos responsáveis por repassar o montante arrecadado às instituições da cidade, além de fiscalizar o trabalho desenvolvido e a aplicação dos recursos. 

Pessoas físicas podem destinar até 6% do valor devido, enquanto no caso de empresas, a dedução fica limitada a 1%. As doações não afetam restituições a serem recebidas por gastos comprovados com dependentes, saúde, educação, pensão alimentícia e outros, e contribuem com as entidades que desenvolvem projetos essenciais em Itaúna. 

A Secretaria Municipal de Assistência Social reforçou a campanha para incentivar a sociedade a aderir a essa causa. “É uma iniciativa muito importante, porque essas deduções colaboram com a manutenção dos serviços prestados a uma grande parcela da população e até mesmo ampliação do atendimento”, comenta o gestor da pasta, Élvio Marques. 

Dúvidas podem ser esclarecidas de segunda a sexta-feira, das 08h às 17 horas, na rua Godofredo Gonçalves, 328, Centro. O telefone é o 3242.7192.



Como doar

Fundo Municipal da Infância e da Adolescência

O depósito pode ser efetuado na Caixa Econômica Federal até o dia 30 de Dezembro de 2018 (operação: 006; conta-corrente: nº 164-7; agência: 0124; razão social: Fundo Municipal da Infância e da Adolescência FMIA; CNPJ: 19.374.608/0001-04).

Uma cópia do recibo, contendo razão social ou nome do contribuinte, endereço, telefone, CNPJ ou CPF, deverá ser encaminhada para o Conselho Municipal da Infância e da Adolescência, que emitirá comprovante para entrega à Receita Federal.

Fundo Municipal dos Direitos do Idoso

Para assegurar os direitos sociais do idoso, proporcionando a ele condições de autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI - também realiza a captação de recursos financeiros para manter em pleno funcionamento os projetos e ações voltados a essa população.

O depósito pode ser efetuado na Caixa Econômica Federal até o dia 30 de Dezembro de 2018 (operação: 006; conta-corrente: nº 210-4; agência: 0124; razão social: Fundo Municipal dos Direitos do Idoso FMDI; CNPJ: 21.520.624/0001-00). Uma cópia do recibo, contendo razão social ou nome do contribuinte, endereço, telefone, CNPJ ou CPF, deverá ser encaminhada para o Conselho Municipal do Idoso, que emitirá comprovante para entrega à Receita Federal.

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