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Dispõe sobre Processo Seletivo para provimento de vagas, pelo regime jurídico da Lei Municipal 2.843 de 03 de março de 1994, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 2.948 de 11 de maio de 1995, Lei nº 2.913/94, Lei nº 2.572/91; Lei nº 2.854/94, Lei nº 3.072/96, Lei Complementar nº 40/06, LC 65/11 e LC 134/18, LC 158/20, Decreto nº 4.147/00 e legislações complementares.
A Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Administração de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 5.865 de 11 de março de 2021 faz saber a todos quantos do presente edital que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para preenchimento de eventuais vagas – cadastro de reserva, que por ventura surgirem durante o prazo de validade do Processo Seletivo, conforme cláusulas e condições a seguir.
Requisitos:Nível médio completo com experiência mínima de 1 (um) ano na execução dos serviços de gestão administrativa interna nas unidades das farmácias, nas áreas de materiais, contabilidade, recursos humanos e microinformática.