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LEI ORDINÁRIA Nº 5060, 30 DE JUNHO DE 2016
Assunto(s): Aposentadoria
Em vigor

LEI No 5.060, DE 30 DE JUNHO DE 2016

 

Altera dispositivos da Lei no 4.175, de 16 de fevereiro de 2007.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Os §§ 1o e 2o do artigo 70 da Lei no 4.175, de 16 de fevereiro de 2007, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 70 (…)

 

§ 1o Consideram-se como funções de magistério as exercidas por professores no

desempenho das atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de

educação básica, em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do

exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e

assessoramento pedagógico.

 

§ 2o Não será considerado para cômputo de aposentadoria especial no cargo de

professor nos termos deste artigo, o tempo de serviço ou de contribuição pelo

exercício de cargo em comissão no âmbito municipal, estadual ou federal.”

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Itaúna-MG, 30 de junho de 2016.

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito de Itaúna

 

 

Helton José Tavares da Cunha

Diretor-Geral do IMP (em substituição)

 

 

Fabiano Nogueira Gonçalves

Procurador-Geral do Município

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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