LEI No 5.060, DE 30 DE JUNHO DE 2016
Altera dispositivos da Lei no 4.175, de 16 de fevereiro de 2007.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os §§ 1o e 2o do artigo 70 da Lei no 4.175, de 16 de fevereiro de 2007, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 70 (…)
§ 1o Consideram-se como funções de magistério as exercidas por professores no
desempenho das atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de
educação básica, em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do
exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e
assessoramento pedagógico.
§ 2o Não será considerado para cômputo de aposentadoria especial no cargo de
professor nos termos deste artigo, o tempo de serviço ou de contribuição pelo
exercício de cargo em comissão no âmbito municipal, estadual ou federal.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Itaúna-MG, 30 de junho de 2016.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Helton José Tavares da Cunha
Diretor-Geral do IMP (em substituição)
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 162, 29 DE JULHO DE 2020 | Estabelece alíquotas escalonadas de contribuição previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio do IMP - Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, nos termos da Emenda Constitucional no 103, de 19 de novembro de 2019, e dá outras providências. | 29/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2731, 27 DE ABRIL DE 1993 | Concede majoração de vencimentos, salários, pensões e proventos de aposentadorias aos servidores municipais. | 27/04/1993 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2650, 19 DE MAIO DE 1992 | Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários, vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias. | 19/05/1992 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2606, 30 DE MARÇO DE 1992 | Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários, vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias. | 30/03/1992 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2599, 27 DE FEVEREIRO DE 1992 | Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários, vencimentos e proventos de aposentadorias e dá outras providências. | 27/02/1992 |