Estabelece alíquotas escalonadas de contribuição previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio do IMP - Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, nos termos da Emenda Constitucional no 103, de 19 de novembro de 2019, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A contribuição previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência do IMP - Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, será feita de forma escalonada e de acordo com a renumeração da respectiva base contributiva nos seguintes parâmetros:
I - Para os servidores ativos, cuja remuneração seja de valor:
a) até R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), alíquota de 11% (onze por cento);
b) de R$1.500,01 (um mil e quinhentos reais e um centavo) até R$2.000,00 (dois mil reais), alíquota de 12% (doze por cento);
c) de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$3.000,00 (três mil reais), alíquota de 13% (treze por cento);
d) de R$3.000,01 (três mil reais e um centavo), até R$5.000,00 (cinco mil reais), alíquota de 14% (quatorze por cento);
e) de 5.000,01 (cinco mil reais e um centavo) até R$6.000,00 (seis mil reais), alíquota de 15% (quinze por cento);
f) acima de R$6.000,00 (seis mil reais), alíquota de 16% (dezesseis por cento).
II - Para os aposentados e pensionistas aplicam-se as alíquotas de acordo com o inciso I, ficando isento do desconto aqueles que percebam proventos iguais ou inferiores a um salário mínimo nacional.
III – O valor do Salário Mínimo Nacional não fará parte da base de cálculo para aposentados e pensionistas, quando ocorrer deficit atuarial.
Parágrafo único. A correção dos valores mencionados neste artigo, expressos em reais, será feita nos mesmos índices dos reajustes aplicados aos vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo.
Art. 2º As alíquotas dispostas no artigo 1º entrarão em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação desta Lei Complementar.
Art. 3º Os benefícios previdenciários do regime próprio de previdência do IMP - Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, limitam-se às aposentadorias e às pensões, ficando a cargo da administração direta e indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, para atendimento ao disposto no § 3º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019, no inciso III do art. 1º da Lei nº 9.717/1998.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 29 de julho de 2020.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Heli de Souza Maia
Diretor-Geral do IMP
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 5060, 30 DE JUNHO DE 2016 | Altera dispositivos da Lei no 4.175, de 16 de fevereiro de 2007. (RPPS) | 30/06/2016 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2731, 27 DE ABRIL DE 1993 | Concede majoração de vencimentos, salários, pensões e proventos de aposentadorias aos servidores municipais. | 27/04/1993 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2650, 19 DE MAIO DE 1992 | Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários, vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias. | 19/05/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2606, 30 DE MARÇO DE 1992 | Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários, vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias. | 30/03/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2599, 27 DE FEVEREIRO DE 1992 | Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários, vencimentos e proventos de aposentadorias e dá outras providências. | 27/02/1992 |
| DECRETO Nº 9087, 16 DE OUTUBRO DE 2025 | Abre crédito suplementar no orçamento do IMP - Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna, no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), à unidade orçamentária que menciona e dá outras providências. | 16/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6231, 16 DE OUTUBRO DE 2025 | Denomina próprio público (Sede do Instituto Municipal de Previdência): “Edifício Pedro Miguel Rodrigues”. | 16/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6216, 10 DE SETEMBRO DE 2025 | Revoga a Lei Municipal nº 5.970, de 11 de setembro de 2023, que fixa prazo para cumprimento de cláusula de doação de imóvel público ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP, e dá outras providências. | 10/09/2025 |
| DECRETO Nº 9032, 21 DE JULHO DE 2025 | Abre crédito suplementar no orçamento do IMP - Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna, no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), à unidade orçamentária que menciona e dá outras providências. | 21/07/2025 |
| DECRETO Nº 9021, 04 DE JULHO DE 2025 | Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2026, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS – autorizado por meio do Decreto Municipal nº 9.020, de 4 de julho de 2025, e dá outras providências | 04/07/2025 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 222, 23 DE OUTUBRO DE 2024 | Altera a Lei Complementar nº 201, de 1º de julho de 2023, que “Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social, a reestruturação do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna/MG e do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna, e dá outras providências” | 23/10/2024 |
| DECRETO Nº 8607, 22 DE MAIO DE 2024 | Dispõe sobre o Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna. | 22/05/2024 |
| DECRETO Nº 8506, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 | Regulamenta a Lei Complementar Municipal 201, de 1º de julho de 2023 e dá outras providências. | 29/12/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 201, 01 DE JULHO DE 2023 | Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social, a reestruturação do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna/MG e do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna, e dá outras providências. | 01/07/2023 |
| PORTARIA Nº 6232, 22 DE ABRIL DE 2026 | Institui Comissão para realização de Concurso Público no âmbito da Administração Direta do Município de Itaúna e dá outras providências. | 22/04/2026 |
| PORTARIA Nº 6228, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023 alterada pela Lei nº 6.278, de 28 de janeiro de 2026 aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências. | 10/02/2026 |
| DECRETO Nº 8626, 10 DE JUNHO DE 2024 | Dispensa servidores públicos de suas atividades no prédio sede da Prefeitura de Itaúna no dia 13 de junho de 2024 e dá outras providências. | 10/06/2024 |
| DECRETO Nº 8600, 15 DE MAIO DE 2024 | Regulamenta a Lei nº 6.066, de 19 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre redução de jornada de trabalho de servidores públicos municipais e dá outras providências. | 15/05/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5897, 16 DE FEVEREIRO DE 2023 | Autoriza o Executivo Municipal a conceder gratificações aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Educação, ocupantes das funções que menciona e dá outras providências. | 16/02/2023 |