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Atualizado em: 18/08/2026 às 11h28
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LEI ORDINÁRIA Nº 6315, 13 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 13/08/2026
Assunto(s): Magistério, numeração, Servidores Públicos
Em vigor

LEI Nº 6.315, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Adequa o valor do vencimento-base do cargo a que menciona, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Adequa o vencimento-base do cargo de Professor de Ensino Fundamental PEF-M/Anos Finais, alterando o valor/hora de trabalho de R$ 25,65 (vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 30,45 (trinta reais e quarenta e cinco centavos).

§ 1º A adequação do vencimento-base do cargo de Professor de Ensino Fundamental PEF-M/Anos Finais, conferido no caput deste artigo é concedido a título de reestruturação remuneratória para a respectiva carreira.

§ 2º A adequação mencionada nesta lei, por se tratar de reestruturação remuneratória da carreira, respeita o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.273, de 30 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA); no art. 37, X, da Constituição Federal; e art. 37 da Lei Orgânica do Município.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das Autarquias Municipais.

Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 13 de agosto de 2026.

Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna-MG

Regina Célia Duarte Amaral Andrade
Secretária Municipal de Educação

José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo

Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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