Fixa o piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica (40 horas) do Município de Itaúna e dá outras providências”.
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o valor do nível inicial de vencimentos e respectivas progressões horizontais incidentes, para os Professores da Educação Básica do Município de Itaúna ativos e inativos, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais em função do Piso Nacional estabelecido em Lei Federal.
§ 1º Aplicar-se-á proporcionalmente o valor estabelecido nesta Lei aos Professores da Educação Básica do Município que cumprirem jornada inferior a 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º Os efeitos do reajuste estabelecido neste artigo retroagirão ao dia 1º de janeiro de 2022, com os reflexos dos seus respectivos descontos incidentes.
§ 3º Em função do estabelecimento do Piso Nacional e os efeitos da proporcionalidade estendidos aos Professores da Educação Básica do Município, nos termos desta Lei, a partir do exercício de 2023, todo e qualquer reajuste terá por base a fixação de Piso Nacional e não mais os reajustes e/ou reposições inflacionárias estipuladas pelo Poder Executivo Municipal aos Servidores Públicos do Município regidos exclusivamente pela Lei Municipal nº 2.584, de 11 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores do Município de Itaúna).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 17 de agosto de 2022.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Weslei Lopes da Silva
Secretário Municipal de Educação
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 9169, 28 DE JANEIRO DE 2026 | Regulamenta a jornada especial de trabalho dos servidores públicos municipais, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022. | 28/01/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 191, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 | Cria cargos efetivos, reduz e acresce vagas de cargos efetivos e isolados que menciona, atualiza os Anexos I e II da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais”, cria e acresce vagas para as funções públicas celetistas que menciona e dá outras providências. | 14/12/2022 |
| DECRETO Nº 7923, 17 DE AGOSTO DE 2022 | Fixa jornada de trabalho no dia 23 de agosto de 2022, em caráter excepcional, para os servidores públicos da Administração Direta do Município de Itaúna que exercem suas atividades no prédio sede da Prefeitura de Itaúna e dá outras providências. | 17/08/2022 |
| DECRETO Nº 7791, 29 DE ABRIL DE 2022 | Dispõe sobre a jornada de trabalho dos professores do Magistério Público do Município de Itaúna, consolida Decretos e dá outras providências. | 29/04/2022 |
| DECRETO Nº 6460, 16 DE FEVEREIRO DE 2017 | Dispõe sobre a jornada de trabalho do grupo ocupacional dos servidores que menciona e dá outras providências | 16/02/2017 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 194, 06 DE FEVEREIRO DE 2023 | Altera a Lei Complementar nº 179/2022, que “Fixa o piso salarial dos profissionais do Magistério da Educação Básica (40 horas) do Município de Itaúna e dá outras providências” | 06/02/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 190, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 | Acresce vagas dos cargos efetivos que menciona e insere no Anexo I da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG e estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro do Magistério e dá outras providências”. | 14/12/2022 |
| DECRETO Nº 7791, 29 DE ABRIL DE 2022 | Dispõe sobre a jornada de trabalho dos professores do Magistério Público do Município de Itaúna, consolida Decretos e dá outras providências. | 29/04/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 119, 14 DE DEZEMBRO DE 2016 | Dá nova redação ao artigo 5º da Lei Complementar nº 115, de 7 de julho de 2016, e ao § 2º do artigo 130 da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, e dá outras providências. | 14/12/2016 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 115, 07 DE JULHO DE 2016 | Altera dispositivos da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, modificada pela Lei Complementar nº 14, de 11 de fevereiro de 2000, e Lei Complementar nº 52, de 7 de agosto de 2009, e dá outras providências. | 07/07/2016 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 194, 06 DE FEVEREIRO DE 2023 | Altera a Lei Complementar nº 179/2022, que “Fixa o piso salarial dos profissionais do Magistério da Educação Básica (40 horas) do Município de Itaúna e dá outras providências” | 06/02/2023 |
| PORTARIA Nº 6232, 22 DE ABRIL DE 2026 | Institui Comissão para realização de Concurso Público no âmbito da Administração Direta do Município de Itaúna e dá outras providências. | 22/04/2026 |
| PORTARIA Nº 6228, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023 alterada pela Lei nº 6.278, de 28 de janeiro de 2026 aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências. | 10/02/2026 |
| DECRETO Nº 8626, 10 DE JUNHO DE 2024 | Dispensa servidores públicos de suas atividades no prédio sede da Prefeitura de Itaúna no dia 13 de junho de 2024 e dá outras providências. | 10/06/2024 |
| DECRETO Nº 8600, 15 DE MAIO DE 2024 | Regulamenta a Lei nº 6.066, de 19 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre redução de jornada de trabalho de servidores públicos municipais e dá outras providências. | 15/05/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5897, 16 DE FEVEREIRO DE 2023 | Autoriza o Executivo Municipal a conceder gratificações aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Educação, ocupantes das funções que menciona e dá outras providências. | 16/02/2023 |