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Atualizado em: 08/07/2026 às 15h45
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LEI COMPLEMENTAR Nº 179, 17 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 17/08/2022
Assunto(s): Fixa Piso Salarial, Jornada de Trabalho, Magistério, Piso Salarial, Servidores Públicos
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

Fixa o piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica (40 horas) do Município de Itaúna e dá outras providências”.

A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido o valor do nível inicial de vencimentos e respectivas progressões horizontais incidentes, para os Professores da Educação Básica do Município de Itaúna ativos e inativos, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais em função do Piso Nacional estabelecido em Lei Federal.

§ 1º Aplicar-se-á proporcionalmente o valor estabelecido nesta Lei aos Professores da Educação Básica do Município que cumprirem jornada inferior a 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2º Os efeitos do reajuste estabelecido neste artigo retroagirão ao dia 1º de janeiro de 2022, com os reflexos dos seus respectivos descontos incidentes.

§ 3º Em função do estabelecimento do Piso Nacional e os efeitos da proporcionalidade estendidos aos Professores da Educação Básica do Município, nos termos desta Lei, a partir do exercício de 2023, todo e qualquer reajuste terá por base a fixação de Piso Nacional e não mais os reajustes e/ou reposições inflacionárias estipuladas pelo Poder Executivo Municipal aos Servidores Públicos do Município regidos exclusivamente pela Lei Municipal nº 2.584, de 11 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores do Município de Itaúna).

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento municipal.

Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 17 de agosto de 2022.

Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

Weslei Lopes da Silva
Secretário Municipal de Educação

Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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