DECRETO Nº 9.337, DE 10 DE JULHO DE 2026
Altera o
Decreto nº 8.600, de 15 de maio de 2024, que regulamenta a
Lei Municipal nº 3.991, de 30 de agosto de 2005, com as alterações promovidas pela
Lei Municipal nº 6.066, de 19 de fevereiro de 2024, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e X, da Lei Orgânica do Município, e considerando:
I - o disposto na
Lei Municipal nº 3.991, de 30 de agosto de 2005, alterada pela
Lei Municipal nº 6.066, de 19 de fevereiro de 2024, que que define o servidor público municipal como o beneficiário dos direitos permitidos pela referida legislação;
II - que, nos termos do art. 2º da
Lei nº 2.584, de 1991, considera-se servidor público o ocupante de cargo efetivo ou em comissão da administração direta ou indireta do Município de Itaúna;
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 2º do
Decreto nº 8.600, de 15 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
I - servidor municipal: considera-se servidor municipal o agente público ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos termos do art. 2º da
Lei nº 2.584, de 1991.”
Art. 2º Para a renovação de que trata o art. 5º do
Decreto nº 8.600, de 2024, deverão ser observados os critérios estabelecidos no inciso I do art. 2º, conforme a redação dada por este Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 10 de julho de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município