Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 31/07/2026 às 10h24
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9337, 10 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 24/07/2026
Assunto(s): Jornada de Trabalho
Em vigor
DECRETO Nº 9.337, DE 10 DE JULHO DE 2026

Altera o Decreto nº 8.600, de 15 de maio de 2024, que regulamenta a Lei Municipal nº 3.991, de 30 de agosto de 2005, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 6.066, de 19 de fevereiro de 2024, e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e X, da Lei Orgânica do Município, e considerando:

I - o disposto na Lei Municipal nº 3.991, de 30 de agosto de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 6.066, de 19 de fevereiro de 2024, que que define o servidor público municipal como o beneficiário dos direitos permitidos pela referida legislação;

II - que, nos termos do art. 2º da Lei nº 2.584, de 1991, considera-se servidor público o ocupante de cargo efetivo ou em comissão da administração direta ou indireta do Município de Itaúna;

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 8.600, de 15 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (…)

I - servidor municipal: considera-se servidor municipal o agente público ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos termos do art. 2º da Lei nº 2.584, de 1991.”

Art. 2º Para a renovação de que trata o art. 5º do Decreto nº 8.600, de 2024, deverão ser observados os critérios estabelecidos no inciso I do art. 2º, conforme a redação dada por este Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 10 de julho de 2026.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/07/2026 na edição: 2.753
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9169, 28 DE JANEIRO DE 2026 Regulamenta a jornada especial de trabalho dos servidores públicos municipais, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022. 28/01/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 191, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 Cria cargos efetivos, reduz e acresce vagas de cargos efetivos e isolados que menciona, atualiza os Anexos I e II da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais”, cria e acresce vagas para as funções públicas celetistas que menciona e dá outras providências. 14/12/2022
DECRETO Nº 7923, 17 DE AGOSTO DE 2022 Fixa jornada de trabalho no dia 23 de agosto de 2022, em caráter excepcional, para os servidores públicos da Administração Direta do Município de Itaúna que exercem suas atividades no prédio sede da Prefeitura de Itaúna e dá outras providências. 17/08/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 179, 17 DE AGOSTO DE 2022 Fixa o piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica (40 horas) do Município de Itaúna e dá outras providências. 17/08/2022
DECRETO Nº 7791, 29 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre a jornada de trabalho dos professores do Magistério Público do Município de Itaúna, consolida Decretos e dá outras providências. 29/04/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9337, 10 DE JULHO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 9337, 10 DE JULHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (37) 3249-9500
Endereço: Avenida Boulevard, 153 - Boulevard Lago Sul | CEP: 35680-760
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8 às 16h
Prefeitura de Itaúna - MG
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia