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Atualizado em: 20/02/2026 às 14h18
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LEI ORDINÁRIA Nº 6066, 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): redução de jornada de trabalho
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Em vigor
19/02/2024
Em vigor
Regulamentada
15/05/2024
Regulamentada pelo(a) Decreto 8600
LEI Nº 6.066/2024
Altera dispositivo da Lei Municipal 3.991, de 2005, que autoriza redução da jornada de trabalho de servidores públicos municipais.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O caput e o § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.991, de 30 de agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: ...

“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir em 50% (cinquenta por cento) a carga horária semanal da jornada de trabalho de servidor público municipal legalmente responsável por pessoa portadora de necessidades especiais, cuja deficiência a torne incapaz.

§ 1º. A redução da jornada de trabalho de que trata o caput deste artigo deverá ser requerida pelo interessado ao seu superior imediato, no setor em que estiver lotado, em requerimento instruído com certidão de nascimento, termo de curatela ou tutela e atestado médico constando o CID, bem como um laudo comprovando que a pessoa portadora de necessidades especiais é incapaz”….

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna, 19 de fevereiro de 2024.


Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG


AMS
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8600, 15 DE MAIO DE 2024 Regulamenta a Lei nº 6.066, de 19 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre redução de jornada de trabalho de servidores públicos municipais e dá outras providências. 15/05/2024
DECRETO Nº 5784, 18 DE JANEIRO DE 2013 Regulamenta a Lei nº 3.991, de 30 de agosto de 2005, que dispõe sobre redução de jornada de trabalho de servidores públicos municipais e dá outras providências. 18/01/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 3991, 30 DE AGOSTO DE 2005 Autoriza o Poder Executivo a reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos municipais e dá outras providências. (Regulamentada pelo Decreto nº 5.784/13) 30/08/2005
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