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Atualizado em: 08/07/2026 às 15h18
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LEI COMPLEMENTAR Nº 191, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Acresce vagas, cria cargos efetivos, Criação de Projeto, funções públicas celetistas, Jornada de Trabalho, Servidores Públicos
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Em vigor
14/12/2022
Em vigor
Regulamentada
28/01/2026
Regulamentada pelo(a) Decreto 9169

LEI COMPLEMENTAR No 191, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Cria cargos efetivos, reduz e acresce vagas de cargos efetivos e isolados que menciona, atualiza os Anexos I e II da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais”, cria e acresce vagas para as funções públicas celetistas que menciona e dá outras providências.

A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica reduzido o quantitativo de 3 (três) vagas do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, 8 (oito) vagas do cargo de Odontólogo, 1 (uma) vaga do cargo de Enfermeiro, 37 (trinta e sete) vagas do cargo de Auxiliar de Enfermagem, e extingue o cargo de Auxiliar de Saúde, com 10 (dez) vagas não preenchidas, da Estrutura Organizacional de cargos efetivos da Administração Direta deste Município.

Art. 2o Fica acrescido o quantitativo de vagas dos seguintes cargos na Estrutura Organizacional de cargos efetivos da Administração Direta deste Município:

I - Arquiteto (1 vaga);

II - Assistente Social (1 vaga);

III - Auxiliar Administrativo (2 vagas);

IV - Auxiliar de Creche (14 vagas);

V - Cirurgião Dentista-PSF (3 vagas);

VI - Desenhista/Projetista (1 vaga);

VII - Educador Social (4 vagas);

VIII - Fiscal de Posturas (1 vaga);

IX - Engenheiro de Segurança do Trabalho (1 vaga);

X - Motorista (12 vagas);

XI - Nutricionista (1 vaga);

XII - Psicólogo (2 vagas);

XIII - Secretário Escolar (1 vaga);

XIV - Servente (15 vagas);

XV - Técnico em Segurança do Trabalho (4 vagas);

XVI - Terapeuta Ocupacional (1 vaga);

XVII - Vigilante (2 vagas).

Art. 3o Ficam criados e inseridos na Estrutura Organizacional de cargos efetivos da Administração Direta deste Município, os seguintes cargos, com o quantitativo de vagas, níveis e atribuições constantes no Anexo II desta Lei:

I - Cirurgião Dentista - 40h/s (2 vagas);

II - Copeira - 44h/s (5 vagas);

III - Enfermeiro - 40h/s (3 vagas);

IV - Enfermeiro de Saúde Mental - 12h/36h (4 vagas/diurno e 2 vagas/noturno);

V - Enfermeiro do Trabalho - 20h/s (1 vaga);

VI - Engenheiro de Tráfego – 20h/s (1vaga);

VII - Jornalista - 40h/s (1vaga);

VIII - Médico Clínico (Examinador) - 20h/s (2 vagas);

IX - Médico do Trabalho - 15h/s (1 vaga);

X - Médico Perito - 15h/s (1 vaga);

XI - Operador de Sistema de Saúde - 40h/s (30 vagas);

XII - Psicólogo Saúde Mental - 12h/36h (3 vagas);

XIII - Técnico de Enfermagem - 40h/s (56 vagas);

XIV - Técnico de Enfermagem do Trabalho - 40h/s (1 vaga);

XV - Técnico de Enfermagem Saúde Mental - 12h/36h (6 vagas/diurno e 6 vagas/noturno);

XVI - Turismólogo - 40h/s (1 vaga).

Art. 4o O Anexo I da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado no Anexo I da Lei Complementar no 170, de 16 de dezembro de 2021, e respectivas alterações, passa a vigorar atualizado nos termos deste dispositivo legal, conforme Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 5o Ficam acrescidas 12 (doze) vagas do cargo isolado de Enfermeiro “Estratégia Saúde da Família”, consolidando o Anexo II da Lei Complementar no 83/13, que passa a vigorar conforme Anexo III, com atribuições específicas no Anexo II, desta Lei Complementar.

Parágrafo Único. Fica igualmente inserida nesta Lei Complementar, no Anexo II, as atribuições do cargo efetivo de Nutricionista, criado pela Lei Complementar no 29, de 3 de dezembro de 2003.

Art. 6o Ficam acrescidas 14 (quatorze) vagas para a função pública celetista de Agente Comunitário de Saúde – ACS, passando o número total de vagas a vigorar conforme Anexo IV desta Lei Complementar.

Art. 7o Os artigos 29 e 44 da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. As classes de cargos de caráter efetivo são hierarquizadas em 13 (treze ) níveis, designadas em algarismos antecedidos pela letra V ou pelo algarismo e letra A.

Art. 44. A tabela de vencimentos compõe-se dos níveis V-1, V-2, V-3, V-4, V-4A, V-5, V-6, V-7, V-8, V-9, V-10, V-11 e V-12 e Nível PSF/Estratégia Saúde da Família-ESF e de graus de “A” a R”, na forma do Anexo XVII.

Parágrafo único. Fica acrescido o Nível V-12 na Tabela de Vencimentos.

Art. 8o Fica criada a jornada de trabalho, 12 horas por 36 horas (12h x 36h), para os cargos da especialidade “Saúde Mental”, lotados na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 9o Autoriza o Executivo a regulamentar por Decreto a jornada de trabalho dos servidores públicos do Município, quando as atribuições do cargo, para sua consecução assim exigirem, seja por conta de regimes de turnos, escalas, trabalhos noturnos ou outras condições excepcionais para o atendimento do interesse público.

Art. 10. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, no Jornal Oficial do Município de Itaúna.

Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2022.

Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna

Guilherme Nogueira Soares

Camilla de Oliveira Busatti Alves

Procurador-Geral do Município

Controladora-Geral do Município

Dalton Leandro Nogueira Secretário Municipal de Administração

Fernando Meira de Faria Secretário Municipal de Saúde

Alessandra Nogueira Santos Araújo Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

Lucimar Nunes Nogueira Secretário Municipal de Planejamento e Governo

Thiago Moreira Araújo Secretário Municipal de Regulação Urbana

Ilimane Lopes Cardoso Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Weslei Lopes da Silva Secretário Municipal de Educação

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 209, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Acresce e exclui vagas para provimento dos cargos efetivos que menciona, insere no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências”, e dá outras providências. 27/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 207, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 Acresce 1 (uma) vaga para provimento do cargo efetivo que menciona, insere no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências”, consolida Anexo I e dá outras providências. 06/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, 20 DE ABRIL DE 2023 Acresce vaga para provimento do cargo efetivo que menciona, insere no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências”. 20/04/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 190, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 Acresce vagas dos cargos efetivos que menciona e insere no Anexo I da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG e estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro do Magistério e dá outras providências”. 14/12/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 153, 14 DE OUTUBRO DE 2019 Altera o quadro de cargos efetivos da Administração Direta e dá outras providências. 14/10/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 199, 20 DE ABRIL DE 2023 Altera o Anexo I da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Pessoal do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG, estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro de Magistério e dá outras providências.” 20/04/2023
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