LEI COMPLEMENTAR No 191, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Cria cargos efetivos, reduz e acresce vagas de cargos efetivos e isolados que menciona, atualiza os Anexos I e II da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais”, cria e acresce vagas para as funções públicas celetistas que menciona e dá outras providências.
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica reduzido o quantitativo de 3 (três) vagas do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, 8 (oito) vagas do cargo de Odontólogo, 1 (uma) vaga do cargo de Enfermeiro, 37 (trinta e sete) vagas do cargo de Auxiliar de Enfermagem, e extingue o cargo de Auxiliar de Saúde, com 10 (dez) vagas não preenchidas, da Estrutura Organizacional de cargos efetivos da Administração Direta deste Município.
Art. 2o Fica acrescido o quantitativo de vagas dos seguintes cargos na Estrutura Organizacional de cargos efetivos da Administração Direta deste Município:
I - Arquiteto (1 vaga);
II - Assistente Social (1 vaga);
III - Auxiliar Administrativo (2 vagas);
IV - Auxiliar de Creche (14 vagas);
V - Cirurgião Dentista-PSF (3 vagas);
VI - Desenhista/Projetista (1 vaga);
VII - Educador Social (4 vagas);
VIII - Fiscal de Posturas (1 vaga);
IX - Engenheiro de Segurança do Trabalho (1 vaga);
X - Motorista (12 vagas);
XI - Nutricionista (1 vaga);
XII - Psicólogo (2 vagas);
XIII - Secretário Escolar (1 vaga);
XIV - Servente (15 vagas);
XV - Técnico em Segurança do Trabalho (4 vagas);
XVI - Terapeuta Ocupacional (1 vaga);
XVII - Vigilante (2 vagas).
Art. 3o Ficam criados e inseridos na Estrutura Organizacional de cargos efetivos da Administração Direta deste Município, os seguintes cargos, com o quantitativo de vagas, níveis e atribuições constantes no Anexo II desta Lei:
I - Cirurgião Dentista - 40h/s (2 vagas);
II - Copeira - 44h/s (5 vagas);
III - Enfermeiro - 40h/s (3 vagas);
IV - Enfermeiro de Saúde Mental - 12h/36h (4 vagas/diurno e 2 vagas/noturno);
V - Enfermeiro do Trabalho - 20h/s (1 vaga);
VI - Engenheiro de Tráfego – 20h/s (1vaga);
VII - Jornalista - 40h/s (1vaga);
VIII - Médico Clínico (Examinador) - 20h/s (2 vagas);
IX - Médico do Trabalho - 15h/s (1 vaga);
X - Médico Perito - 15h/s (1 vaga);
XI - Operador de Sistema de Saúde - 40h/s (30 vagas);
XII - Psicólogo Saúde Mental - 12h/36h (3 vagas);
XIII - Técnico de Enfermagem - 40h/s (56 vagas);
XIV - Técnico de Enfermagem do Trabalho - 40h/s (1 vaga);
XV - Técnico de Enfermagem Saúde Mental - 12h/36h (6 vagas/diurno e 6 vagas/noturno);
XVI - Turismólogo - 40h/s (1 vaga).
Art. 4o O Anexo I da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado no Anexo I da Lei Complementar no 170, de 16 de dezembro de 2021, e respectivas alterações, passa a vigorar atualizado nos termos deste dispositivo legal, conforme Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 5o Ficam acrescidas 12 (doze) vagas do cargo isolado de Enfermeiro “Estratégia Saúde da Família”, consolidando o Anexo II da Lei Complementar no 83/13, que passa a vigorar conforme Anexo III, com atribuições específicas no Anexo II, desta Lei Complementar.
Parágrafo Único. Fica igualmente inserida nesta Lei Complementar, no Anexo II, as atribuições do cargo efetivo de Nutricionista, criado pela Lei Complementar no 29, de 3 de dezembro de 2003.
Art. 6o Ficam acrescidas 14 (quatorze) vagas para a função pública celetista de Agente Comunitário de Saúde – ACS, passando o número total de vagas a vigorar conforme Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 7o Os artigos 29 e 44 da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. As classes de cargos de caráter efetivo são hierarquizadas em 13 (treze ) níveis, designadas em algarismos antecedidos pela letra V ou pelo algarismo e letra A.
Art. 44. A tabela de vencimentos compõe-se dos níveis V-1, V-2, V-3, V-4, V-4A, V-5, V-6, V-7, V-8, V-9, V-10, V-11 e V-12 e Nível PSF/Estratégia Saúde da Família-ESF e de graus de “A” a R”, na forma do Anexo XVII.”
Parágrafo único. Fica acrescido o Nível V-12 na Tabela de Vencimentos.
Art. 8o Fica criada a jornada de trabalho, 12 horas por 36 horas (12h x 36h), para os cargos da especialidade “Saúde Mental”, lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 9o Autoriza o Executivo a regulamentar por Decreto a jornada de trabalho dos servidores públicos do Município, quando as atribuições do cargo, para sua consecução assim exigirem, seja por conta de regimes de turnos, escalas, trabalhos noturnos ou outras condições excepcionais para o atendimento do interesse público.
Art. 10. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, no Jornal Oficial do Município de Itaúna.
Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2022.
Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Camilla de Oliveira Busatti Alves
Procurador-Geral do Município
Controladora-Geral do Município
Dalton Leandro Nogueira Secretário Municipal de Administração
Fernando Meira de Faria Secretário Municipal de Saúde
Alessandra Nogueira Santos Araújo Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Lucimar Nunes Nogueira Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Thiago Moreira Araújo Secretário Municipal de Regulação Urbana
Ilimane Lopes Cardoso Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Weslei Lopes da Silva Secretário Municipal de Educação
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 209, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 | Acresce e exclui vagas para provimento dos cargos efetivos que menciona, insere no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências”, e dá outras providências. | 27/12/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 207, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 | Acresce 1 (uma) vaga para provimento do cargo efetivo que menciona, insere no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências”, consolida Anexo I e dá outras providências. | 06/12/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 198, 20 DE ABRIL DE 2023 | Acresce vaga para provimento do cargo efetivo que menciona, insere no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências”. | 20/04/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 190, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 | Acresce vagas dos cargos efetivos que menciona e insere no Anexo I da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG e estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro do Magistério e dá outras providências”. | 14/12/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 153, 14 DE OUTUBRO DE 2019 | Altera o quadro de cargos efetivos da Administração Direta e dá outras providências. | 14/10/2019 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 199, 20 DE ABRIL DE 2023 | Altera o Anexo I da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Pessoal do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG, estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro de Magistério e dá outras providências.” | 20/04/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 177, 23 DE JUNHO DE 2022 | Extingue e cria cargos efetivos na Estrutura Organizacional do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP, substitui o Anexo III da Lei Complementar nº 11, de 29 de dezembro de 1999, que suprimiu e substituiu os Anexos XII e XIII da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996 e dá outras providências. | 23/06/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5606, 15 DE MARÇO DE 2021 | Dispõe sobre o Projeto Esporte na Melhor Idade. | 15/03/2021 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 158, 20 DE MARÇO DE 2020 | Disciplina o regime excepcional de emprego público do pessoal da Administração Municipal Direta para atuar exclusivamente em programas governamentais de caráter temporário na área de saúde; revoga as Leis Complementares nº 17, de 1º de junho de 2000, nº 51, de 18 de fevereiro de 2009, nº 110, de 17 de dezembro de 2015 e nº 118, de 26 de setembro de 2016, e dá outras providências. | 20/03/2020 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 153, 14 DE OUTUBRO DE 2019 | Altera o quadro de cargos efetivos da Administração Direta e dá outras providências. | 14/10/2019 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 218, 19 DE SETEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre as funções públicas celetistas que menciona, consolida Anexos referentes às respectivas atribuições e dá outras providências. | 19/09/2024 |
| DECRETO Nº 9169, 28 DE JANEIRO DE 2026 | Regulamenta a jornada especial de trabalho dos servidores públicos municipais, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022. | 28/01/2026 |
| DECRETO Nº 7923, 17 DE AGOSTO DE 2022 | Fixa jornada de trabalho no dia 23 de agosto de 2022, em caráter excepcional, para os servidores públicos da Administração Direta do Município de Itaúna que exercem suas atividades no prédio sede da Prefeitura de Itaúna e dá outras providências. | 17/08/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 179, 17 DE AGOSTO DE 2022 | Fixa o piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica (40 horas) do Município de Itaúna e dá outras providências. | 17/08/2022 |
| DECRETO Nº 7791, 29 DE ABRIL DE 2022 | Dispõe sobre a jornada de trabalho dos professores do Magistério Público do Município de Itaúna, consolida Decretos e dá outras providências. | 29/04/2022 |
| DECRETO Nº 6460, 16 DE FEVEREIRO DE 2017 | Dispõe sobre a jornada de trabalho do grupo ocupacional dos servidores que menciona e dá outras providências | 16/02/2017 |
| PORTARIA Nº 6232, 22 DE ABRIL DE 2026 | Institui Comissão para realização de Concurso Público no âmbito da Administração Direta do Município de Itaúna e dá outras providências. | 22/04/2026 |
| PORTARIA Nº 6228, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023 alterada pela Lei nº 6.278, de 28 de janeiro de 2026 aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências. | 10/02/2026 |
| DECRETO Nº 8626, 10 DE JUNHO DE 2024 | Dispensa servidores públicos de suas atividades no prédio sede da Prefeitura de Itaúna no dia 13 de junho de 2024 e dá outras providências. | 10/06/2024 |
| DECRETO Nº 8600, 15 DE MAIO DE 2024 | Regulamenta a Lei nº 6.066, de 19 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre redução de jornada de trabalho de servidores públicos municipais e dá outras providências. | 15/05/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5897, 16 DE FEVEREIRO DE 2023 | Autoriza o Executivo Municipal a conceder gratificações aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Educação, ocupantes das funções que menciona e dá outras providências. | 16/02/2023 |