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LEI COMPLEMENTAR Nº 198, 20 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, Acresce vagas, Médico Veterinário
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Acresce vaga para provimento do cargo efetivo que menciona, insere no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências”.
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescida 1 (uma) vaga para provimento do cargo efetivo de Médico Veterinário, Nível V-10, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na Estrutura Organizacional de Cargos Efetivos da Administração Direta deste Município.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado no Anexo I da Lei Complementar no 191, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com o acréscimo nos termos deste dispositivo legal.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna.
Itaúna-MG, 20 de abril de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.