LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Acresce vaga para provimento do cargo efetivo que menciona, insere no Anexo I da
Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências”.
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescida 1 (uma) vaga para provimento do cargo efetivo de Médico Veterinário, Nível V-10, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na Estrutura Organizacional de Cargos Efetivos da Administração Direta deste Município.
Art. 2º O Anexo I da
Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado no Anexo I da Lei Complementar no 191, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com o acréscimo nos termos deste dispositivo legal.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna.
Itaúna-MG, 20 de abril de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico