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LEI COMPLEMENTAR Nº 207, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Acresce vagas, Farmacêutico, Técnico de Enfermagem do Trabalho
LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Acresce 1 (uma) vaga para provimento do cargo efetivo que menciona, insere no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências”, consolida Anexo I e dá outras providências.
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescida 1 (uma) vaga para provimento do cargo de Farmacêutico, Nível V-10, na Estrutura Organizacional de Cargos Efetivos da Administração Direta do Município, totalizando 4 (quatro) vagas.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado no Anexo I da Lei Complementar nº 206, de 28 de setembro de 2023, consolidado no Anexo I deste dispositivo legal, passa a vigorar acrescido de 1 (uma) vaga para provimento do cargo efetivo de Farmacêutico, criado com 1 (uma) vaga pela Lei Complementar nº 11, de 29 de dezembro de 1999, com acréscimo de 2 (duas) vagas pela Lei Complementar nº 40, de 6 de setembro de 2006.
Art. 3º O número de vagas para provimento do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem do Trabalho, Nível V-9, especificado nos Anexos I e II da Lei Complementar no 206, de 28 de setembro de 2023, fica retificado para 1 (uma) vaga.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna.
Itaúna-MG, 6 de dezembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.