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LEI COMPLEMENTAR Nº 209, 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Acresce vagas, Auxilia de Saúde Bucal - ABS, Exclui vagas, Médico Especialista Horista
LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Acresce e exclui vagas para provimento dos cargos efetivos que menciona, insere no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências”, e dá outras providências.
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas 3 (três) vagas no quantitativo do cargo efetivo de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB, do Grupo Ocupacional Auxiliar de Serviços – Nível V-7, carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais, totalizando 22 (vinte e duas) vagas, constante do Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado no Anexo I da Lei Complementar nº 206, de 28 de setembro de 2023.
Art. 2º Ficam excluídas 15 (quinze) vagas no quantitativo do cargo efetivo de Médico, do Grupo Ocupacional Profissional de Nível Superior – Nível V-10, carga horária de 20 h/s, permanecendo com o total de 25 (vinte e cinco) vagas, e excluídas 20 (vinte) vagas no quantitativo do cargo efetivo de Médico Especialista Horista, do Grupo Ocupacional Profissional de Nível Superior em Medicina com Especialização – Nível V-11, carga horária 10 h/s, permanecendo com o total de 25 (vinte e cinco) vagas.
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, passa a vigorar com o acréscimo e exclusões nos termos deste dispositivo legal.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna.
Itaúna-MG, 27 de dezembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.