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Atualizado em: 09/07/2026 às 13h42
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LEI COMPLEMENTAR Nº 114, 23 DE MAIO DE 2016
Início da vigência: 23/05/2016
Assunto(s): Médico Especialista Horista
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 23 DE MAIO DE 2016

Altera dispositivos da Lei 3072, de 25 de abril de 1996, cria cargo efetivo que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 11 e 44 da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. As classes de cargos do quadro de provimento efetivo são agrupadas segundo os níveis de escolaridade:

I. Superior com especialização;
II. Superior;
III. Nível Médio;
IV. Nível de Ensino Fundamental;
V. Nível Elementar.”

Art. 44. A tabela de vencimentos compõe-se de níveis de V-1 a V-11 e de graus de “A” a “R”, na forma do Anexo XVII.”

Art. 2º Fica acrescido ao artigo 12 da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, o seguinte grupo:

“ - Nível superior com especialização: Profissional de nível superior para atividades cujo desempenho exija diploma de conclusão de curso superior e título de especialidade na área de atuação.”

Art. 3º Fica criado o cargo efetivo de "Médico Especialista Horista", na Administração Direta, com 35 (trinta e cinco) vagas, no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996.

Parágrafo único. As atribuições do cargo a que se refere o caput deste arquivo estão descritas no Anexo I desta Lei.

Art. 4º Fica fixado o piso municipal para o cargo de Médico Especialista Horista no valor de R$ 62,60 (sessenta e dois reais e sessenta centavos) por hora trabalhada para jornada semanal de 10 (dez) horas semanais, estabelecendo-se para referido cargo o padrão de vencimento NV- 11.

Parágrafo único. A hora trabalhada exigida para o piso previsto neste artigo deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de atendimento à saúde na área de atuação.

Art. 5º Fica retificado o artigo 1º da Lei Complementar nº 103, de 15 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

... continuação da Lei Complementar nº 114/16 – Fl. 2

"Art. 1º O número de vagas do cargo de provimento efetivo de Vigilante, constante no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado pela Lei Complementar nº 95, de 22 de setembro de 2014, passa a ter o quantitativo de 59 (cinquenta e nove) vagas."

Art. 6º O Anexo I da Lei 3072, de 25 de abril de 1996, fica consolidado na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do exercício em que ocorrerem.

Art. 8º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 23 de maio de 2016.

Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna

Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração

Ângela Gonçalves do Amaral
Secretária Municipal de Saúde

Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município

ANEXO I

(Lei Complementar nº 114, de 23 de maio de 2016)

Denominação do Cargo: Médico Especialista Horista
Nº de Vagas: 35 (trinta e cinco) vagas
Vencimento por hora trabalhada: R$ 62,60
Nível de Vencimento: NV-11
Carga Horária Semanal: 10 horas
Provimento: Concurso público
Requisitos para Ocupação: diploma de conclusão de curso superior em medicina om registro no Conselho de classe e título de especialidade na área de atuação.
Instrução:
Competências/Atribuições:
Descrição sumária – Prestar assistência médica em unidades de saúde do Município, elaborar, executar e avaliar planos, programas e ações de saúde pública.
Descrição detalhadaa) quando na área de Medicina Clínica na área de atuação:
- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da Medicina Preventiva ou Terapêutica;
- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstico, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
- prestar atendimento em urgências clínicas;
- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da Saúde Pública e Medicina Preventiva;
- participar de programas de saúde, visando ao controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;
- participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
- proceder a perícias médico administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos.
b) atribuições comuns a todas as áreas:
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

ANEXO II

(Lei Complementar nº 114, de 23 de maio de 2016)

Anexo I da Lei nº 3.072/96
Quadro de Cargos Efetivos da Administração Direta – CONSOLIDADO

Grupo Ocupacional Denominação dos cargos Nº de vagas Níveis de vencimentos
Auxiliar de Serviços Gerais - Auxiliar de Serviços Gerais I 01 NV-1
- Auxiliar de Serviços II 250 NV-2
-Auxiliar de Serviços Gerais P24 12
- Servente 250
Oficial de Serviços - Auxiliar de Creche 20 NV-3
- Auxiliar de Saúde 10
- Auxiliar de Oficina 05
- Calceteiro 12
- Contínuo 08
- Coveiro 12
- Maqueiro P24 08
- Operador de Britador/Perfuratriz 01
- Porteiro 30
- Porteiro P24 06
- Vigilante 59
Agente Auxiliar - Armador 05 NV-4
- Auxiliar de Topografia 06
- Blaster 01
- Bombeiro Hidráulico 04
- Borracheiro 02
- Carpinteiro 05
- Pedreiro 40
Agente Auxiliar - Agente Comunitário 130
- Agente de Combate às Endemias 45 NV-4 A
Agente Especializado - Agente Prático I 12 NV-5
- Auxiliar de Manutenção P24 02
- Eletricista 10
- Eletricista de auto 01
- Funileiro/ Pintor 01
- Marceneiro 03
- Pintor 13
- Serralheiro 01
- Soldador 05
Agente Especializado - Atendente de Farmácia P24 11 NV-5 A
Oficial Especializado - Motorista 40 NV-6
- Agente Prático II 13
- Mecânico 05
- Operador de Máquinas 25
Agente de Serviços - Agente Prático III 01 NV-7
- Auxiliar Administrativo 31
Técnico de Nível Médio - Auxiliar em Saúde Bucal - ASB 19  
- Auxiliar em Enfermagem 64
- Instrutor de Esportes I 06
- Telefonista 10
- Assistente Administrativo P24 14 NV-7 A
- Técnico de Enfermagem P24 31
- Desenhista 03 NV-8
- Guarda Municipal – GM 80
- Oficial Prático 03
- Contabilista 07 NV-9
- Desenhista / Projetista 02
- Fiscal de Concessão de Serviços Públicos 02
- Fiscal de Obras 06
- Fiscal de Posturas 06
- Fiscal Sanitário 06
- Fiscal de Tributos 08
- Educador Social 01
- Oficial Administrativo 119
- Oficial de Manutenção 05
- Técnico de Laboratório 03
- Técnico de Raios X 03
- Técnico em Saúde Bucal 03
- Técnico em Segurança do Trabalho 02
- Topógrafo 05
Profissional de Nível Superior - Analista de Sistemas 01 NV-10
- Arquiteto 03
- Assistente Social 16
- Bibliotecário 01
- Bioquímico 06
- Contador 01
- Economista 02
- Enfermeiro 09
- Engenheiro Civil 04
- Engenheiro Seg. Trabalho 01
- Farmacêutico 03
- Fisioterapeuta 14
- Fonoaudiólogo 07
- Médico 50
- Médico Auditor 01
- Médico Veterinário 02
- Nutricionista 03
- Odontólogo 26
- Psicólogo 30
- Procurador 13
- Terapeuta Ocupacional 08
- Arte Terapeuta 02
- Auditor-SS 02
- Psicopedagogo 02
  - Cirurgião Dentista – PSF 03 Estratégia Saúde da Família
  - Enfermeiro Emergencista P24 11 NV-10 B
  - Farmacêutico P24 01
Profissional de Nível Superior em Medicina com Especialização - Médico Especialista Horista 35 NV-11
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 209, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Acresce e exclui vagas para provimento dos cargos efetivos que menciona, insere no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências”, e dá outras providências. 27/12/2023
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