Altera dispositivos da Lei 3072, de 25 de abril de 1996, cria cargo efetivo que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 11 e 44 da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. As classes de cargos do quadro de provimento efetivo são agrupadas segundo os níveis de escolaridade:
I. Superior com especialização;
II. Superior;
III. Nível Médio;
IV. Nível de Ensino Fundamental;
V. Nível Elementar.”
Art. 44. A tabela de vencimentos compõe-se de níveis de V-1 a V-11 e de graus de “A” a “R”, na forma do Anexo XVII.”
Art. 2º Fica acrescido ao artigo 12 da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, o seguinte grupo:
“ - Nível superior com especialização: Profissional de nível superior para atividades cujo desempenho exija diploma de conclusão de curso superior e título de especialidade na área de atuação.”
Art. 3º Fica criado o cargo efetivo de "Médico Especialista Horista", na Administração Direta, com 35 (trinta e cinco) vagas, no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996.
Parágrafo único. As atribuições do cargo a que se refere o caput deste arquivo estão descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 4º Fica fixado o piso municipal para o cargo de Médico Especialista Horista no valor de R$ 62,60 (sessenta e dois reais e sessenta centavos) por hora trabalhada para jornada semanal de 10 (dez) horas semanais, estabelecendo-se para referido cargo o padrão de vencimento NV- 11.
Parágrafo único. A hora trabalhada exigida para o piso previsto neste artigo deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de atendimento à saúde na área de atuação.
Art. 5º Fica retificado o artigo 1º da Lei Complementar nº 103, de 15 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
... continuação da Lei Complementar nº 114/16 – Fl. 2
"Art. 1º O número de vagas do cargo de provimento efetivo de Vigilante, constante no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado pela Lei Complementar nº 95, de 22 de setembro de 2014, passa a ter o quantitativo de 59 (cinquenta e nove) vagas."
Art. 6º O Anexo I da Lei 3072, de 25 de abril de 1996, fica consolidado na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do exercício em que ocorrerem.
Art. 8º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 23 de maio de 2016.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Ângela Gonçalves do Amaral
Secretária Municipal de Saúde
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
(Lei Complementar nº 114, de 23 de maio de 2016)
Denominação do Cargo: Médico Especialista Horista
Nº de Vagas: 35 (trinta e cinco) vagas
Vencimento por hora trabalhada: R$ 62,60
Nível de Vencimento: NV-11
Carga Horária Semanal: 10 horas
Provimento: Concurso público
Requisitos para Ocupação: diploma de conclusão de curso superior em medicina om registro no Conselho de classe e título de especialidade na área de atuação.
Instrução:
Competências/Atribuições:
Descrição sumária – Prestar assistência médica em unidades de saúde do Município, elaborar, executar e avaliar planos, programas e ações de saúde pública.
Descrição detalhada – a) quando na área de Medicina Clínica na área de atuação:
- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da Medicina Preventiva ou Terapêutica;
- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstico, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
- prestar atendimento em urgências clínicas;
- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da Saúde Pública e Medicina Preventiva;
- participar de programas de saúde, visando ao controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;
- participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
- proceder a perícias médico administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos.
b) atribuições comuns a todas as áreas:
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
(Lei Complementar nº 114, de 23 de maio de 2016)
| Grupo Ocupacional | Denominação dos cargos | Nº de vagas | Níveis de vencimentos |
| Auxiliar de Serviços Gerais | - Auxiliar de Serviços Gerais I | 01 | NV-1 |
| - Auxiliar de Serviços II | 250 | NV-2 | |
| -Auxiliar de Serviços Gerais P24 | 12 | ||
| - Servente | 250 | ||
| Oficial de Serviços | - Auxiliar de Creche | 20 | NV-3 |
| - Auxiliar de Saúde | 10 | ||
| - Auxiliar de Oficina | 05 | ||
| - Calceteiro | 12 | ||
| - Contínuo | 08 | ||
| - Coveiro | 12 | ||
| - Maqueiro P24 | 08 | ||
| - Operador de Britador/Perfuratriz | 01 | ||
| - Porteiro | 30 | ||
| - Porteiro P24 | 06 | ||
| - Vigilante | 59 | ||
| Agente Auxiliar | - Armador | 05 | NV-4 |
| - Auxiliar de Topografia | 06 | ||
| - Blaster | 01 | ||
| - Bombeiro Hidráulico | 04 | ||
| - Borracheiro | 02 | ||
| - Carpinteiro | 05 | ||
| - Pedreiro | 40 | ||
| Agente Auxiliar | - Agente Comunitário | 130 | |
| - Agente de Combate às Endemias | 45 | NV-4 A | |
| Agente Especializado | - Agente Prático I | 12 | NV-5 |
| - Auxiliar de Manutenção P24 | 02 | ||
| - Eletricista | 10 | ||
| - Eletricista de auto | 01 | ||
| - Funileiro/ Pintor | 01 | ||
| - Marceneiro | 03 | ||
| - Pintor | 13 | ||
| - Serralheiro | 01 | ||
| - Soldador | 05 | ||
| Agente Especializado | - Atendente de Farmácia P24 | 11 | NV-5 A |
| Oficial Especializado | - Motorista | 40 | NV-6 |
| - Agente Prático II | 13 | ||
| - Mecânico | 05 | ||
| - Operador de Máquinas | 25 | ||
| Agente de Serviços | - Agente Prático III | 01 | NV-7 |
| - Auxiliar Administrativo | 31 |
| Técnico de Nível Médio | - Auxiliar em Saúde Bucal - ASB | 19 | |
| - Auxiliar em Enfermagem | 64 | ||
| - Instrutor de Esportes I | 06 | ||
| - Telefonista | 10 | ||
| - Assistente Administrativo P24 | 14 | NV-7 A | |
| - Técnico de Enfermagem P24 | 31 | ||
| - Desenhista | 03 | NV-8 | |
| - Guarda Municipal – GM | 80 | ||
| - Oficial Prático | 03 | ||
| - Contabilista | 07 | NV-9 | |
| - Desenhista / Projetista | 02 | ||
| - Fiscal de Concessão de Serviços Públicos | 02 | ||
| - Fiscal de Obras | 06 | ||
| - Fiscal de Posturas | 06 | ||
| - Fiscal Sanitário | 06 | ||
| - Fiscal de Tributos | 08 | ||
| - Educador Social | 01 | ||
| - Oficial Administrativo | 119 | ||
| - Oficial de Manutenção | 05 | ||
| - Técnico de Laboratório | 03 | ||
| - Técnico de Raios X | 03 | ||
| - Técnico em Saúde Bucal | 03 | ||
| - Técnico em Segurança do Trabalho | 02 | ||
| - Topógrafo | 05 | ||
| Profissional de Nível Superior | - Analista de Sistemas | 01 | NV-10 |
| - Arquiteto | 03 | ||
| - Assistente Social | 16 | ||
| - Bibliotecário | 01 | ||
| - Bioquímico | 06 | ||
| - Contador | 01 | ||
| - Economista | 02 | ||
| - Enfermeiro | 09 | ||
| - Engenheiro Civil | 04 | ||
| - Engenheiro Seg. Trabalho | 01 | ||
| - Farmacêutico | 03 | ||
| - Fisioterapeuta | 14 | ||
| - Fonoaudiólogo | 07 | ||
| - Médico | 50 | ||
| - Médico Auditor | 01 | ||
| - Médico Veterinário | 02 | ||
| - Nutricionista | 03 | ||
| - Odontólogo | 26 | ||
| - Psicólogo | 30 | ||
| - Procurador | 13 | ||
| - Terapeuta Ocupacional | 08 | ||
| - Arte Terapeuta | 02 | ||
| - Auditor-SS | 02 | ||
| - Psicopedagogo | 02 |
| - Cirurgião Dentista – PSF | 03 | Estratégia Saúde da Família | |
| - Enfermeiro Emergencista P24 | 11 | NV-10 B | |
| - Farmacêutico P24 | 01 | ||
| Profissional de Nível Superior em Medicina com Especialização | - Médico Especialista Horista | 35 | NV-11 |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 209, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 | Acresce e exclui vagas para provimento dos cargos efetivos que menciona, insere no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências”, e dá outras providências. | 27/12/2023 |