LEI COMPLEMENTAR No 65, DE 26 DE MAIO DE 2011
Altera denominação de cargo criado no Anexo II da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado na Lei Complementar no 63, de 17 de março de 2011, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O cargo efetivo denominado Auxiliar de Dentista, do Grupo Ocupacional Agente de Serviços – Nível 7, constante do Anexo II da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado na Lei Complementar no 63, de 17 de março de 2011, passa a denominar-se Auxiliar em Saúde Bucal – ASB, de conformidade com a Lei Federal no 11.889, de 24 de dezembro de 2008.
Art. 2o Para atender ao disposto na Lei federal referida no artigo 1o desta Lei, o Auxiliar de Saúde Bucal fica obrigado a se registrar no Conselho Federal de Odontologia e a se inscrever no Conselho Regional de Odontologia, bem como comprovar sua regularidade junto à Divisão de Recursos Humanos, no prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da data da publicação desta Lei.
Parágrafo único. As atribuições do cargo de Auxiliar em Saúde Bucal serão redefinidas em Decreto do Chefe do Executivo.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2011.
Eugênio Pinto Prefeito Municipal
Afonso Custódio do Nascimento Secretário Municipal de Administração
Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município
| Ato | Ementa | Data |
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| LEI COMPLEMENTAR Nº 209, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 | Acresce e exclui vagas para provimento dos cargos efetivos que menciona, insere no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências”, e dá outras providências. | 27/12/2023 |