Extingue e cria cargos efetivos na Estrutura Organizacional do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP, substitui o Anexo III da Lei Complementar nº 11, de 29 de dezembro de 1999, que suprimiu e substituiu os Anexos XII e XIII da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996 e dá outras providências.
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os cargos de Oficial Administrativo e Médico (perito) da Estrutura Organizacional do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP, mencionados no Anexo III da Lei Complementar nº 11, de 29 de dezembro de 1999.
Art. 2º Ficam criados os cargos efetivos de Contínuo e Técnico Administrativo Previdenciário na Estrutura Organizacional do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP.
Parágrafo único. A descrição sintética e detalhada dos cargos mencionados no caput deste artigo, o número de vagas e seu respectivo padrão de vencimentos e dados afins estão definidos no Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Anexo III da Lei Complementar nº 11, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no Jornal Oficial do Município de Itaúna.
Itaúna-MG, 23 de junho de 2022.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Heli de Souza Maia
Diretor-Geral do IMP
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Lei Complementar nº 177, de 23 de junho de 2022
Denominação do cargo: CONTÍNUO
Número de vagas: 1 (uma)
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Forma de provimento: Concurso Público
Requisitos para provimento: as 4 (quatro) séries iniciais do Ensino Fundamental.
Vencimento: Nível V-3
Descrição sintética das atribuições: Auxiliar na execução de serviços administrativos simples, operar máquinas duplicadoras e realizar mandados externos.
Descrição detalhada das atribuições:
I – recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;
II – prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
III – auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre outros;
IV – executar serviços externos, recebendo, buscando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta;
V – fazer embalagens diversas, utilizando papel, barbantes e fitas adesivas, colocando etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário, para remessa a outras localidades;
VI – duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
VII – registrar a entrada e a saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante;
VIII – operar cortadores e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados;
IX – zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
X – executar outras atribuições afins.
Lei Complementar nº 177, de 23 de junho de 2022
Denominação do cargo: TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO ADMINISTRATIVO
Número de vagas: 2 (duas)
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Forma de provimento: Concurso Público
Requisitos para provimento: Ensino Médio
Vencimento: Nível V-9
Descrição sintética das atribuições: Realizar atividades internas e externas relacionadas ao planejamento, à organização e à execução de tarefas de competências constitucionais e legais do IMP que não demandem formação profissional específica.
Descrição detalhada das atribuições:
I – coletar informações, executar pesquisas, levantamentos e controles, emitir relatórios e pareceres;
II – exercer, mediante designação da autoridade competente, outras atribuições e atividades relacionadas às finalidades institucionais do IMP, além das atividades comuns ao cargo de Técnico;
III – atender ao público;
IV – assessorar os superiores hierárquicos em processos administrativos;
V – realizar atividades inerentes ao reconhecimento de direitos previdenciários sob a responsabilidade do IMP;
VI – realizar atividades inerentes à instrução, tramitação e movimentação de processos e documentos;
VII – realizar estudos, pesquisas e levantamentos de informações;
VIII – elaborar minutas de editais, contratos, convênios e demais atos administrativos e normativos;
IX – avaliar processos administrativos, oferecendo subsídios à gestão nos aspectos preventivos e para as tomadas de decisão;
X – participar do planejamento estratégico institucional, de comissões, grupos e equipes de trabalho e dos planos de sua unidade de lotação;
XI – atuar na gestão de contratos, quando designado;
XII – controlar dados e informações, bem como executar a atualização em sistemas;
XIII – executar atividades de orientação, informação e conscientização previdenciária;
XIV – executar atividades de gestão do patrimônio do IMP;
XV – subsidiar os superiores hierárquicos com dados e informações relacionadas à área de sua atuação, atuar no acompanhamento e avaliação da eficácia das ações desenvolvidas e na identificação e proposição de soluções para o aprimoramento do processo de trabalhos desenvolvidos;
XVI – atuar em atividades de planejamento, supervisão e coordenação de projetos e programas de natureza técnica e administrativa;
Quadro de cargos efetivos do IMP
Lei Complementar nº 177, de 23 de junho de 2022
| Grupo Ocupacional | Denominação dos cargos | Número de vagas | Nível de vencimento |
| Auxiliar de Serviços Gerais | - Auxiliar de Serviços Gerais I | 01 | NV-2 |
| Oficial de Serviços | - Contínuo | 01 | NV-3 |
| Assistente Administrativo | - Contabilista - Técnico Administrativo Previdenciário |
01 02 |
NV-9 |
Itaúna-MG, 23 de junho de 2022.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Soares Nogueira
Procurador-Geral do Município
Heli de Souza Maia
Diretor-Geral do IMP
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 199, 20 DE ABRIL DE 2023 | Altera o Anexo I da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Pessoal do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG, estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro de Magistério e dá outras providências.” | 20/04/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 191, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 | Cria cargos efetivos, reduz e acresce vagas de cargos efetivos e isolados que menciona, atualiza os Anexos I e II da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais”, cria e acresce vagas para as funções públicas celetistas que menciona e dá outras providências. | 14/12/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5606, 15 DE MARÇO DE 2021 | Dispõe sobre o Projeto Esporte na Melhor Idade. | 15/03/2021 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 158, 20 DE MARÇO DE 2020 | Disciplina o regime excepcional de emprego público do pessoal da Administração Municipal Direta para atuar exclusivamente em programas governamentais de caráter temporário na área de saúde; revoga as Leis Complementares nº 17, de 1º de junho de 2000, nº 51, de 18 de fevereiro de 2009, nº 110, de 17 de dezembro de 2015 e nº 118, de 26 de setembro de 2016, e dá outras providências. | 20/03/2020 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 153, 14 DE OUTUBRO DE 2019 | Altera o quadro de cargos efetivos da Administração Direta e dá outras providências. | 14/10/2019 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 228, 13 DE MARÇO DE 2025 | Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna, altera Anexos de Quadro de Cargos de provimento em comissão e dá outras providências. | 13/03/2025 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 168, 16 DE DEZEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna, altera Anexos de Quadro de Cargos de provimento em comissão e dá outras providências. | 16/12/2021 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 159, 01 DE JULHO DE 2020 | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 124, de 6 de outubro de 2017, que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itaúna – IMP", e dá outras providências. | 01/07/2020 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 152, 06 DE SETEMBRO DE 2019 | Altera dispositivos e Anexo da Lei Complementar nº 124, de 6 de outubro de 2017, correspondente à Gerência Superior de Cultura, à Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências. | 06/09/2019 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 132, 09 DE MAIO DE 2018 | Altera dispositivos e Anexo da Lei Complementar nº 124, de 6 de outubro de 2017, e dá outras providências. | 09/05/2018 |
| DECRETO Nº 9087, 16 DE OUTUBRO DE 2025 | Abre crédito suplementar no orçamento do IMP - Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna, no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), à unidade orçamentária que menciona e dá outras providências. | 16/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6231, 16 DE OUTUBRO DE 2025 | Denomina próprio público (Sede do Instituto Municipal de Previdência): “Edifício Pedro Miguel Rodrigues”. | 16/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6216, 10 DE SETEMBRO DE 2025 | Revoga a Lei Municipal nº 5.970, de 11 de setembro de 2023, que fixa prazo para cumprimento de cláusula de doação de imóvel público ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP, e dá outras providências. | 10/09/2025 |
| DECRETO Nº 9032, 21 DE JULHO DE 2025 | Abre crédito suplementar no orçamento do IMP - Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna, no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), à unidade orçamentária que menciona e dá outras providências. | 21/07/2025 |
| DECRETO Nº 9021, 04 DE JULHO DE 2025 | Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2026, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS – autorizado por meio do Decreto Municipal nº 9.020, de 4 de julho de 2025, e dá outras providências | 04/07/2025 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 201, 01 DE JULHO DE 2023 | Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social, a reestruturação do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna/MG e do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna, e dá outras providências. | 01/07/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 159, 01 DE JULHO DE 2020 | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 124, de 6 de outubro de 2017, que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itaúna – IMP", e dá outras providências. | 01/07/2020 |
| DECRETO Nº 6688, 12 DE JANEIRO DE 2018 | Retifica dispositivo do Decreto nº 6.664/17, que "regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2018, estabelecidos no plano de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, autorizado por meio do Decreto Municipal nº 6.662/18, contemplado na avaliação atuarial de Itaúna no exercício de 2017" | 12/01/2018 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5010, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 | Dispõe sobre o financiamento do déficit técnico apurado na avaliação atuarial de 2015 e dá outras providências (IMP). (Regulamentada pelo Decreto nº 6.258/16) | 23/12/2015 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4897, 01 DE DEZEMBRO DE 2014 | Dispõe sobre o parcelamento especial de débitos do Município de Itaúna-MG com seu Regime Próprio de Previdência social - RPPS. | 01/12/2014 |