Altera dispositivos e Anexo da Lei Complementar nº 124, de 6 de outubro de 2017, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 16 da Lei Complementar nº 124, de 6 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. A estrutura da Secretaria Municipal de Saúde é a seguinte:
I - Secretaria Adjunta de Saúde:
a) Gerência Superior Administrativa;
a.1. Gerência de Controle e Avaliação;
1. Setor de Coordenação do Sistema de Informações e Faturamento;
a.2. Gerência de Serviços Administrativos e Recursos Humanos;
1. Setor de Controle de Contratos, Convênios e Orçamento;
2. Setor de Transporte.
b) Gerência Superior de Saúde:
b.1. Gerência de Vigilância em Saúde;
1. Setor de Vigilância Sanitária;
2. Setor de Vigilância Ambiental/Zoonoses;
3. Setor de Epidemiologia;
b.2. Gerência de Odontologia.
c) Gerência Superior de Assistência à Saúde:
c.1. Gerência de Atenção à Saúde;
1. Setor de Atenção Básica e Primária à Saúde;
2. Setor de Assistência Farmacêutica;
3. Setor de Coordenação da Policlínica Dr. Ovídio Nogueira Machado;
c.2 Gerência Saúde Mental;
1. Setor CAPS II;
2. Setor CAPS AD.”
Parágrafo único. Com a alteração de que trata este artigo, o organograma da Secretaria Municipal de Saúde, constante no Anexo I da Lei Complementar nº 124, de 6 de outubro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º Ficam suprimidos os incisos LIV, LV e LVI do artigo 24 da Lei Complementar nº 124, de 6 de outubro de 2017.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
... continuação da Lei Complementar nº 132/18 – Fl. 2
Itaúna-MG, 9 de maio de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
Anexo – Lei Complementar nº 132, de 09/05/2018
Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Adjunta de Saúde
Gerência Superior Administrativa
Gerência de Controle e Avaliação
Setor de Coordenação do Sistema de Informações e Faturamento
Gerência de Serviços Administrativos e R.H.
Setor de Controle de Contratos, Convênios e Orçamento
Setor de Transportes
Gerência Superior de Saúde
Gerência de Vigilância em Saúde
Setor de Vigilância Sanitária
Setor de Vigilância Ambiental / Zoonoses
Setor de Epidemiologia
Gerência de Odontologia
Gerência de Atenção à Saúde
Setor de Atenção Básica e Primária à Saúde
Setor de Assistência Farmacêutica
Setor de Coordenação da Policlínica Dr. Ovídio Nogueira Machado
Gerência Superior de Assistência à Saúde
Gerência de Saúde Mental
Setor CAPS II
Setor CAPS AD
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 228, 13 DE MARÇO DE 2025 | Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna, altera Anexos de Quadro de Cargos de provimento em comissão e dá outras providências. | 13/03/2025 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 177, 23 DE JUNHO DE 2022 | Extingue e cria cargos efetivos na Estrutura Organizacional do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP, substitui o Anexo III da Lei Complementar nº 11, de 29 de dezembro de 1999, que suprimiu e substituiu os Anexos XII e XIII da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996 e dá outras providências. | 23/06/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 168, 16 DE DEZEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna, altera Anexos de Quadro de Cargos de provimento em comissão e dá outras providências. | 16/12/2021 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 159, 01 DE JULHO DE 2020 | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 124, de 6 de outubro de 2017, que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itaúna – IMP", e dá outras providências. | 01/07/2020 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 152, 06 DE SETEMBRO DE 2019 | Altera dispositivos e Anexo da Lei Complementar nº 124, de 6 de outubro de 2017, correspondente à Gerência Superior de Cultura, à Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências. | 06/09/2019 |
| PORTARIA Nº 6141, 10 DE SETEMBRO DE 2024 | Designa servidores públicos como membros da Comissão de acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, para contratação de servidores para prestação de serviços na Secretaria Municipal de Saúde, em especial no Serviço de Saúde Mental – CAPS III, e dá outras providências. | 10/09/2024 |
| PORTARIA Nº 6089, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 | Designa servidores públicos como membros da Comissão Especial de acompanhamento da elaboração do Edital nº 2/2024, referente ao Processo Público Simplificado de contratação temporária de pessoal para exercício das atribuições inerentes aos cargos efetivos que menciona, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências. | 26/02/2024 |
| PORTARIA Nº 6074, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 | Designa servidores públicos para compor Comissão Especial de acompanhamento das obras que menciona e dá outras providências. | 28/11/2023 |