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LEI COMPLEMENTAR Nº 132, 09 DE MAIO DE 2018
Início da vigência: 09/05/2018
Assunto(s): Estrutura Organizacional, Secretaria Municipal de Saúde
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 9 DE MAIO DE 2018

Altera dispositivos e Anexo da Lei Complementar nº 124, de 6 de outubro de 2017, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 16 da Lei Complementar nº 124, de 6 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. A estrutura da Secretaria Municipal de Saúde é a seguinte:

I - Secretaria Adjunta de Saúde:

a) Gerência Superior Administrativa;

a.1. Gerência de Controle e Avaliação;

1. Setor de Coordenação do Sistema de Informações e Faturamento;

a.2. Gerência de Serviços Administrativos e Recursos Humanos;

1. Setor de Controle de Contratos, Convênios e Orçamento;

2. Setor de Transporte.

b) Gerência Superior de Saúde:

b.1. Gerência de Vigilância em Saúde;

1. Setor de Vigilância Sanitária;

2. Setor de Vigilância Ambiental/Zoonoses;

3. Setor de Epidemiologia;

b.2. Gerência de Odontologia.

c) Gerência Superior de Assistência à Saúde:

c.1. Gerência de Atenção à Saúde;

1. Setor de Atenção Básica e Primária à Saúde;

2. Setor de Assistência Farmacêutica;

3. Setor de Coordenação da Policlínica Dr. Ovídio Nogueira Machado;

c.2 Gerência Saúde Mental;

1. Setor CAPS II;

2. Setor CAPS AD.”

Parágrafo único. Com a alteração de que trata este artigo, o organograma da Secretaria Municipal de Saúde, constante no Anexo I da Lei Complementar nº 124, de 6 de outubro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º Ficam suprimidos os incisos LIV, LV e LVI do artigo 24 da Lei Complementar nº 124, de 6 de outubro de 2017.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

... continuação da Lei Complementar nº 132/18 – Fl. 2

Itaúna-MG, 9 de maio de 2018.

Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde

Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA

Anexo – Lei Complementar nº 132, de 09/05/2018

Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Adjunta de Saúde

Gerência Superior Administrativa

Gerência de Controle e Avaliação

Setor de Coordenação do Sistema de Informações e Faturamento

Gerência de Serviços Administrativos e R.H.

Setor de Controle de Contratos, Convênios e Orçamento

Setor de Transportes

Gerência Superior de Saúde

Gerência de Vigilância em Saúde

Setor de Vigilância Sanitária

Setor de Vigilância Ambiental / Zoonoses

Setor de Epidemiologia

Gerência de Odontologia

Gerência de Atenção à Saúde

Setor de Atenção Básica e Primária à Saúde

Setor de Assistência Farmacêutica

Setor de Coordenação da Policlínica Dr. Ovídio Nogueira Machado

Gerência Superior de Assistência à Saúde

Gerência de Saúde Mental

Setor CAPS II

Setor CAPS AD

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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