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Atualizado em: 09/07/2026 às 11h45
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LEI COMPLEMENTAR Nº 159, 01 DE JULHO DE 2020
Início da vigência: 01/07/2020
Assunto(s): Estrutura Organizacional, IMP, Previdência Social, Sanção Administrativa, Servidores Públicos
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 1º DE JULHO DE 2020

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 124, de 6 de outubro de 2017, que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itaúna – IMP", e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Incisos III e IV do artigo 42 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. Integram a Diretoria-Geral as seguintes unidades:

I - (...)

a) (...)

II - (...)

a) (...)

III - Gerência de Atos de Aposentadoria e Pensão por Morte;

a) Setor de Perícias e Auxílios;

a.1) Núcleo de Dados Previdenciários.

IV - Gerência de Investimentos."

Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 1º de julho de 2020.

Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

Heli de Souza Maia
Diretor-Geral do IMP

Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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