LEI No 5.010, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre o financiamento do déficit técnico apurado na avaliação atuarial de 2015, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaúna-MG, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica estabelecido plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, a partir de 1o de janeiro de 2016, calculado sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme aportes anuais de recursos periódicos devidos pelo Município, Poder Executivo e Legislativo Municipal, incluídas Autarquias e Fundações, a serem amortizadas em 12 (doze) parcelas referentes a cada exercício financeiro, definidas na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a promover, via decreto, a implantação e a revisão do plano de amortização, indicado anualmente em parecer atuarial, previsto na Lei Federal no 9.717/98 e Portaria MPS no 746/11.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itaúna (MG), 23 de dezembro de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Célio Gonçavles de Freitas
Diretor do IMP
Leandro Nogueira de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 6688, 12 DE JANEIRO DE 2018 | Retifica dispositivo do Decreto nº 6.664/17, que "regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2018, estabelecidos no plano de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, autorizado por meio do Decreto Municipal nº 6.662/18, contemplado na avaliação atuarial de Itaúna no exercício de 2017" | 12/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4897, 01 DE DEZEMBRO DE 2014 | Dispõe sobre o parcelamento especial de débitos do Município de Itaúna-MG com seu Regime Próprio de Previdência social - RPPS. | 01/12/2014 |