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LEI COMPLEMENTAR Nº 153, 14 DE OUTUBRO DE 2019
Início da vigência: 14/10/2019
Assunto(s): Administração Municipal, Altera Composição, cria cargos efetivos, Criação de Projeto
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

Altera o quadro de cargos efetivos da Administração Direta e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado e inserido no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que dispõe sobre o quadro de cargos efetivos da Administração Direta, o cargo de provimento efetivo denominado "Médico Autorizador - Regulador do Sistema Único de Saúde – SUS", com o quantitativo de 1 (uma) vaga.

Parágrafo único. A descrição sintética e detalhada do cargo criado no caput deste artigo, seu respectivo padrão de vencimento e requisitos para ocupação estão definidos no Anexo I que faz parte integrante desta Lei.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 3.072/96, fica consolidado na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do exercício em que ocorrerem.

Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 14 de outubro de 2019.

Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde

Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

ANEXO I

(Lei Complementar nº 153, de 14/10/19)

CARGO, VAGAS, NÍVEL, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

CARGO VAGAS NÍVEL DE VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO ATRIBUIÇÕES
Médico Autorizador - Regulador do Sistema Único de Saúde - SUS 1 (uma) NV-11
R$ 3.604,49
(três mil, seiscentos e quatro reais e quarenta e nove centavos)
10 (dez) horas

I - ser médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais – CRM-MG;

II - ser profissional de saúde de nível superior devidamente capacitado e conhecedor dos protocolos clínicos locais e nacionais que avalia a necessidade, a disponibilidade de vagas e orçamento para autorizar o tratamento ou internação solicitada, emitindo o número desta autorização podendo ser realizada através do "Módulo Autorizador" SISREG, CNRAC e SUS Fácil ou qualquer outro instrumento que o gestor utilize para regular o fluxo dos pacientes;

III - ser o profissional responsável por analisar os laudos para emissão de Autorizações de Internações Hospitalares – AIH e permitir ou não aquela internação ou aquele procedimento;

I - se responsabilizar pela avaliação e autorização ou negativa pela visão clínica e técnica das solicitações oriundas da Rede de Atenção Primária, Secundária e Hospitalar;

II - emitir laudos de autorização e negativas para os procedimentos solicitados pela Rede de Atenção Primária e Secundária, baseando-se nos prontuários dos usuários, nas hipóteses de diagnóstico encaminhada pelos profissionais e nos Protocolos Clínicos definidos pelo Município/Ministério da Saúde;

III - examinar laudos médicos emitidos por instituições hospitalares, verificando a necessidade de baixa ou alta hospitalar, bem como dos procedimentos executados nos pacientes, podendo para tanto solicitar vistas a documentos relativos (prontuários médicos, resultados de exames, etc);

IV - realizar visitas às instituições hospitalares para verificar in loco quando julgar necessário, as condições de tratamento dos pacientes;

V - autorizar ou não a emissão de Autorizações de Internações Hospitalares – AIH de acordo com de sua análise técnica, assinando-as, bem como os documentos examinados;

VI - autorizar ou não a internação hospitalar de urgência e eletivas solicitadas à Secretaria Municipal de Saúde;

     

IV - não ser o profissional que solicita a internação atue como autorizador de AIH da mesma internação, ou seja, o assistente não pode ser o autorizador da AIH e, não havendo impedimento legal para que um profissional autorizador atue na rede do SUS como assistente, desde que em estabelecimento onde não seja autorizador.

VII - emitir solicitação e pareceres de urgência na realização dos procedimentos solicitados, garantindo a integralidade dos usuários e a preservação da vida;

VIII - comparecer às reuniões técnico-científicas e administrativas quando solicitado;

IX - responder perante órgão empregador o cumprimento integral das tarefas correlatas ao cargo;

X - organizar, supervisionar, avaliar, autorizar as requisições de exames expedidas pelo quadro médico geral da Secretaria Municipal da Saúde;

XI - controlar o número de cotas de exames médicos solicitados por profissionais da rede;

XII - colaborar com a implantação de sistemas e/ou convênios para melhorias na qualidade de assistência;

XIII - coordenar a equipe composta por profissionais técnicos e assistentes administrativos que atuam na liberação dos procedimentos do Sistema Único de Saúde;

XIV - emitir relatórios periódicos;

XV - emitir relatórios das revisões técnicas que realizar, assinando-os.

Itaúna-MG, 14 de outubro de 2019.

Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde

Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

ANEXO II

(Lei Complementar nº 153, de 14/10/19)

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA - LEI Nº 3.072/1996 (Consolidado na Lei Complementar nº 147/2019)

Grupo Ocupacional Denominação dos cargos Número de vagas Níveis de vencimentos
Auxiliar de Serviços Gerais - Auxiliar de Serviços Gerais I 01 NV-1
- Auxiliar de Serviços Gerais II 250 NV-2
- Auxiliar de Serviços Gerais P24 10
- Servente 250
Oficial de Serviços - Auxiliar de Creche 30 NV-3
- Auxiliar de Saúde 10
- Auxiliar de Oficina 05
- Calceteiro 12
- Contínuo 08
- Coveiro 12
- Maqueiro P24 06
- Operador de Britador/Perfuratriz 01
- Porteiro 30
- Porteiro P24 04
- Vigilante 59
Agente Auxiliar - Armador 05 NV-4
- Auxiliar de Topografia 06
- Blaster 01
- Bombeiro Hidráulico 04
- Borracheiro 02
- Carpinteiro 05
- Pedreiro 40
  - Agente Comunitário 130 NV-4 A
Agente Auxiliar - Agente de Combate às Endemias 45
Agente Especializado - Agente Prático I (em extinção) 12 NV-5
- Auxiliar de Manutenção P24 01
- Eletricista 10
- Eletricista de auto 01
- Funileiro/ Pintor 01
- Marceneiro 03
- Pintor 13
- Serralheiro 01
- Soldador 05
Agente Especializado - Atendente de Farmácia P24 05 NV-5 A
Oficial Especializado - Motorista 40 NV-6
- Agente Prático II (em extinção) 13
- Mecânico 05
- Operador de Máquinas 25
Auxiliar de Serviços - Auxiliar Administrativo 31 NV-7
- Auxiliar em Saúde Bucal - ASB 19
- Auxiliar em Enfermagem 64
- Instrutor de Esportes I 06
- Telefonista 10
  - Assistente Administrativo P24 12 NV-7 A
- Técnico de Enfermagem P24 24
  - Desenhista 03 NV-8
- Guarda Municipal – GM 80
- Oficial Prático 03
Técnico de Nível Médio - Contabilista 07 NV-9
- Desenhista / Projetista 02
- Fiscal de Concessão de Serviços Públicos 03
- Fiscal de Obras 06
- Fiscal de Posturas 06
- Fiscal Sanitário 06
- Fiscal de Tributos 08
- Educador Social 01
- Oficial Administrativo 119
- Técnico de Laboratório 03
- Técnico de Raios X 03
- Técnico em Saúde Bucal 03
- Técnico em Segurança do Trabalho 02
- Topógrafo 05
- Analista de Sistemas 01
Profissional de Nível Superior - Arquiteto 03 NV-10
- Assistente Social 22
- Bibliotecário 01
- Bioquímico 06
- Contador 01
- Economista 02
- Enfermeiro 09
- Engenheiro Civil 04
- Engenheiro Seg. Trabalho 01
- Farmacêutico 03
- Fisioterapeuta 14
- Fonoaudiólogo 07
- Médico 50
- Médico Auditor 01
- Médico Veterinário 02
- Nutricionista 03
- Odontólogo 26
- Psicólogo 30
- Procurador 13
- Terapeuta Ocupacional 08
Profissional de Nível Superior em Medicina com Especialização - Arte Terapeuta 02  
- Auditor-SS 02  
- Psicopedagogo 02  
- Cirurgião Dentista – PSF 03 Estratégia Saúde da Família
- Enfermeiro Emergencista P24 10 NV-10 B
- Farmacêutico P24 01
- Médico Especialista Horista 35 NV-11
- Médico autorizador – Regulador do Sistema Único de Saúde - SUS  

Itaúna-MG, 14 de outubro de 2019.

Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde

Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 6232, 22 DE ABRIL DE 2026 Institui Comissão para realização de Concurso Público no âmbito da Administração Direta do Município de Itaúna e dá outras providências. 22/04/2026
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LEI ORDINÁRIA Nº 5550, 16 DE JULHO DE 2020 Altera dispositivo da Lei nº 3365/1998, que "Dispõe sobre as inscrições nas laterais dos veículos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta", e revoga a Lei nº 4850/2014. 16/07/2020
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DECRETO Nº 7164, 03 DE JUNHO DE 2020 Altera composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Trânsito e Transportes de Itaúna e dá outras providências. 03/06/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 191, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 Cria cargos efetivos, reduz e acresce vagas de cargos efetivos e isolados que menciona, atualiza os Anexos I e II da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais”, cria e acresce vagas para as funções públicas celetistas que menciona e dá outras providências. 14/12/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 190, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 Acresce vagas dos cargos efetivos que menciona e insere no Anexo I da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG e estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro do Magistério e dá outras providências”. 14/12/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 134, 15 DE MAIO DE 2018 Altera quadro de cargos efetivos da Administração Direta e dá outras providências. 15/05/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 118, 26 DE SETEMBRO DE 2016 Altera dispositivo da Lei Complementar nº 110, de 17 de dezembro de 2015, e dá outras providências. 26/09/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 95, 22 DE SETEMBRO DE 2014 Altera quadro de cargos efetivos da Administração Direta, fixa piso salarial nacional e dá outras providências. 22/09/2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 199, 20 DE ABRIL DE 2023 Altera o Anexo I da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Pessoal do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG, estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro de Magistério e dá outras providências.” 20/04/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 191, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 Cria cargos efetivos, reduz e acresce vagas de cargos efetivos e isolados que menciona, atualiza os Anexos I e II da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais”, cria e acresce vagas para as funções públicas celetistas que menciona e dá outras providências. 14/12/2022
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