Altera o quadro de cargos efetivos da Administração Direta e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e inserido no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que dispõe sobre o quadro de cargos efetivos da Administração Direta, o cargo de provimento efetivo denominado "Médico Autorizador - Regulador do Sistema Único de Saúde – SUS", com o quantitativo de 1 (uma) vaga.
Parágrafo único. A descrição sintética e detalhada do cargo criado no caput deste artigo, seu respectivo padrão de vencimento e requisitos para ocupação estão definidos no Anexo I que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 3.072/96, fica consolidado na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do exercício em que ocorrerem.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de outubro de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Lei Complementar nº 153, de 14/10/19)
| CARGO | VAGAS | NÍVEL DE VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO | ATRIBUIÇÕES |
|---|---|---|---|---|---|
| Médico Autorizador - Regulador do Sistema Único de Saúde - SUS | 1 (uma) | NV-11 R$ 3.604,49 (três mil, seiscentos e quatro reais e quarenta e nove centavos) |
10 (dez) horas |
I - ser médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais – CRM-MG; II - ser profissional de saúde de nível superior devidamente capacitado e conhecedor dos protocolos clínicos locais e nacionais que avalia a necessidade, a disponibilidade de vagas e orçamento para autorizar o tratamento ou internação solicitada, emitindo o número desta autorização podendo ser realizada através do "Módulo Autorizador" SISREG, CNRAC e SUS Fácil ou qualquer outro instrumento que o gestor utilize para regular o fluxo dos pacientes; III - ser o profissional responsável por analisar os laudos para emissão de Autorizações de Internações Hospitalares – AIH e permitir ou não aquela internação ou aquele procedimento; |
I - se responsabilizar pela avaliação e autorização ou negativa pela visão clínica e técnica das solicitações oriundas da Rede de Atenção Primária, Secundária e Hospitalar; II - emitir laudos de autorização e negativas para os procedimentos solicitados pela Rede de Atenção Primária e Secundária, baseando-se nos prontuários dos usuários, nas hipóteses de diagnóstico encaminhada pelos profissionais e nos Protocolos Clínicos definidos pelo Município/Ministério da Saúde; III - examinar laudos médicos emitidos por instituições hospitalares, verificando a necessidade de baixa ou alta hospitalar, bem como dos procedimentos executados nos pacientes, podendo para tanto solicitar vistas a documentos relativos (prontuários médicos, resultados de exames, etc); IV - realizar visitas às instituições hospitalares para verificar in loco quando julgar necessário, as condições de tratamento dos pacientes; V - autorizar ou não a emissão de Autorizações de Internações Hospitalares – AIH de acordo com de sua análise técnica, assinando-as, bem como os documentos examinados; VI - autorizar ou não a internação hospitalar de urgência e eletivas solicitadas à Secretaria Municipal de Saúde; |
|
IV - não ser o profissional que solicita a internação atue como autorizador de AIH da mesma internação, ou seja, o assistente não pode ser o autorizador da AIH e, não havendo impedimento legal para que um profissional autorizador atue na rede do SUS como assistente, desde que em estabelecimento onde não seja autorizador. |
VII - emitir solicitação e pareceres de urgência na realização dos procedimentos solicitados, garantindo a integralidade dos usuários e a preservação da vida; VIII - comparecer às reuniões técnico-científicas e administrativas quando solicitado; IX - responder perante órgão empregador o cumprimento integral das tarefas correlatas ao cargo; X - organizar, supervisionar, avaliar, autorizar as requisições de exames expedidas pelo quadro médico geral da Secretaria Municipal da Saúde; XI - controlar o número de cotas de exames médicos solicitados por profissionais da rede; XII - colaborar com a implantação de sistemas e/ou convênios para melhorias na qualidade de assistência; XIII - coordenar a equipe composta por profissionais técnicos e assistentes administrativos que atuam na liberação dos procedimentos do Sistema Único de Saúde; XIV - emitir relatórios periódicos; XV - emitir relatórios das revisões técnicas que realizar, assinando-os. |
Itaúna-MG, 14 de outubro de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Lei Complementar nº 153, de 14/10/19)
| Grupo Ocupacional | Denominação dos cargos | Número de vagas | Níveis de vencimentos |
| Auxiliar de Serviços Gerais | - Auxiliar de Serviços Gerais I | 01 | NV-1 |
| - Auxiliar de Serviços Gerais II | 250 | NV-2 | |
| - Auxiliar de Serviços Gerais P24 | 10 | ||
| - Servente | 250 | ||
| Oficial de Serviços | - Auxiliar de Creche | 30 | NV-3 |
| - Auxiliar de Saúde | 10 | ||
| - Auxiliar de Oficina | 05 | ||
| - Calceteiro | 12 | ||
| - Contínuo | 08 | ||
| - Coveiro | 12 | ||
| - Maqueiro P24 | 06 | ||
| - Operador de Britador/Perfuratriz | 01 | ||
| - Porteiro | 30 | ||
| - Porteiro P24 | 04 | ||
| - Vigilante | 59 | ||
| Agente Auxiliar | - Armador | 05 | NV-4 |
| - Auxiliar de Topografia | 06 | ||
| - Blaster | 01 | ||
| - Bombeiro Hidráulico | 04 | ||
| - Borracheiro | 02 | ||
| - Carpinteiro | 05 | ||
| - Pedreiro | 40 | ||
| - Agente Comunitário | 130 | NV-4 A | |
| Agente Auxiliar | - Agente de Combate às Endemias | 45 | |
| Agente Especializado | - Agente Prático I (em extinção) | 12 | NV-5 |
| - Auxiliar de Manutenção P24 | 01 | ||
| - Eletricista | 10 | ||
| - Eletricista de auto | 01 | ||
| - Funileiro/ Pintor | 01 | ||
| - Marceneiro | 03 | ||
| - Pintor | 13 | ||
| - Serralheiro | 01 | ||
| - Soldador | 05 | ||
| Agente Especializado | - Atendente de Farmácia P24 | 05 | NV-5 A |
| Oficial Especializado | - Motorista | 40 | NV-6 |
| - Agente Prático II (em extinção) | 13 | ||
| - Mecânico | 05 | ||
| - Operador de Máquinas | 25 | ||
| Auxiliar de Serviços | - Auxiliar Administrativo | 31 | NV-7 |
| - Auxiliar em Saúde Bucal - ASB | 19 | ||
| - Auxiliar em Enfermagem | 64 | ||
| - Instrutor de Esportes I | 06 | ||
| - Telefonista | 10 | ||
| - Assistente Administrativo P24 | 12 | NV-7 A | |
| - Técnico de Enfermagem P24 | 24 | ||
| - Desenhista | 03 | NV-8 | |
| - Guarda Municipal – GM | 80 | ||
| - Oficial Prático | 03 | ||
| Técnico de Nível Médio | - Contabilista | 07 | NV-9 |
| - Desenhista / Projetista | 02 | ||
| - Fiscal de Concessão de Serviços Públicos | 03 | ||
| - Fiscal de Obras | 06 | ||
| - Fiscal de Posturas | 06 | ||
| - Fiscal Sanitário | 06 | ||
| - Fiscal de Tributos | 08 | ||
| - Educador Social | 01 | ||
| - Oficial Administrativo | 119 | ||
| - Técnico de Laboratório | 03 | ||
| - Técnico de Raios X | 03 | ||
| - Técnico em Saúde Bucal | 03 | ||
| - Técnico em Segurança do Trabalho | 02 | ||
| - Topógrafo | 05 | ||
| - Analista de Sistemas | 01 | ||
| Profissional de Nível Superior | - Arquiteto | 03 | NV-10 |
| - Assistente Social | 22 | ||
| - Bibliotecário | 01 | ||
| - Bioquímico | 06 | ||
| - Contador | 01 | ||
| - Economista | 02 | ||
| - Enfermeiro | 09 | ||
| - Engenheiro Civil | 04 | ||
| - Engenheiro Seg. Trabalho | 01 | ||
| - Farmacêutico | 03 | ||
| - Fisioterapeuta | 14 | ||
| - Fonoaudiólogo | 07 | ||
| - Médico | 50 | ||
| - Médico Auditor | 01 | ||
| - Médico Veterinário | 02 | ||
| - Nutricionista | 03 | ||
| - Odontólogo | 26 | ||
| - Psicólogo | 30 | ||
| - Procurador | 13 | ||
| - Terapeuta Ocupacional | 08 |
| Profissional de Nível Superior em Medicina com Especialização | - Arte Terapeuta | 02 | |
| - Auditor-SS | 02 | ||
| - Psicopedagogo | 02 | ||
| - Cirurgião Dentista – PSF | 03 | Estratégia Saúde da Família | |
| - Enfermeiro Emergencista P24 | 10 | NV-10 B | |
| - Farmacêutico P24 | 01 | ||
| - Médico Especialista Horista | 35 | NV-11 | |
| - Médico autorizador – Regulador do Sistema Único de Saúde - SUS |
Itaúna-MG, 14 de outubro de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 6232, 22 DE ABRIL DE 2026 | Institui Comissão para realização de Concurso Público no âmbito da Administração Direta do Município de Itaúna e dá outras providências. | 22/04/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 168, 16 DE DEZEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna, altera Anexos de Quadro de Cargos de provimento em comissão e dá outras providências. | 16/12/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5550, 16 DE JULHO DE 2020 | Altera dispositivo da Lei nº 3365/1998, que "Dispõe sobre as inscrições nas laterais dos veículos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta", e revoga a Lei nº 4850/2014. | 16/07/2020 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 134, 15 DE MAIO DE 2018 | Altera quadro de cargos efetivos da Administração Direta e dá outras providências. | 15/05/2018 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 124, 06 DE OUTUBRO DE 2017 | Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna, altera Anexos de Quadro de Cargos de provimento em comissão e dá outras providências. | 06/10/2017 |
| DECRETO Nº 9233, 14 DE ABRIL DE 2026 | Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, para o biênio 2026/2028, revoga o Decreto nº 9.137, de 15 de dezembro de 2025, e dá outras providências. | 14/04/2026 |
| DECRETO Nº 8136, 02 DE FEVEREIRO DE 2023 | Altera a composição do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna – CODEMPACE, mandato 2021/2024, e dá outras providências. | 02/02/2023 |
| DECRETO Nº 7882, 04 DE JULHO DE 2022 | Altera a composição do Comitê Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA e dá outras providências. | 04/07/2022 |
| DECRETO Nº 7520, 09 DE AGOSTO DE 2021 | Altera composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Trânsito e Transportes de Itaúna e dá outras providências. | 09/08/2021 |
| DECRETO Nº 7164, 03 DE JUNHO DE 2020 | Altera composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Trânsito e Transportes de Itaúna e dá outras providências. | 03/06/2020 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 191, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 | Cria cargos efetivos, reduz e acresce vagas de cargos efetivos e isolados que menciona, atualiza os Anexos I e II da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais”, cria e acresce vagas para as funções públicas celetistas que menciona e dá outras providências. | 14/12/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 190, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 | Acresce vagas dos cargos efetivos que menciona e insere no Anexo I da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG e estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro do Magistério e dá outras providências”. | 14/12/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 134, 15 DE MAIO DE 2018 | Altera quadro de cargos efetivos da Administração Direta e dá outras providências. | 15/05/2018 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 118, 26 DE SETEMBRO DE 2016 | Altera dispositivo da Lei Complementar nº 110, de 17 de dezembro de 2015, e dá outras providências. | 26/09/2016 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 95, 22 DE SETEMBRO DE 2014 | Altera quadro de cargos efetivos da Administração Direta, fixa piso salarial nacional e dá outras providências. | 22/09/2014 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 199, 20 DE ABRIL DE 2023 | Altera o Anexo I da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Pessoal do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG, estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro de Magistério e dá outras providências.” | 20/04/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 191, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 | Cria cargos efetivos, reduz e acresce vagas de cargos efetivos e isolados que menciona, atualiza os Anexos I e II da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais”, cria e acresce vagas para as funções públicas celetistas que menciona e dá outras providências. | 14/12/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 177, 23 DE JUNHO DE 2022 | Extingue e cria cargos efetivos na Estrutura Organizacional do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP, substitui o Anexo III da Lei Complementar nº 11, de 29 de dezembro de 1999, que suprimiu e substituiu os Anexos XII e XIII da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996 e dá outras providências. | 23/06/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5606, 15 DE MARÇO DE 2021 | Dispõe sobre o Projeto Esporte na Melhor Idade. | 15/03/2021 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 158, 20 DE MARÇO DE 2020 | Disciplina o regime excepcional de emprego público do pessoal da Administração Municipal Direta para atuar exclusivamente em programas governamentais de caráter temporário na área de saúde; revoga as Leis Complementares nº 17, de 1º de junho de 2000, nº 51, de 18 de fevereiro de 2009, nº 110, de 17 de dezembro de 2015 e nº 118, de 26 de setembro de 2016, e dá outras providências. | 20/03/2020 |