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Atualizado em: 19/08/2026 às 09h16
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LEI COMPLEMENTAR Nº 245, 19 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal, Auxiliar de Enfermagem, Oficial Administrativo
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 245, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Dá nova redação ao artigo 5º, da Lei Complementar nº 237, de 19 de dezembro de 2025, que alterou a Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996; retifica e consolida o Anexo I, da Lei nº 3.072/96; e, dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 237, de 19 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Fica criada vantagem pessoal nominalmente identificada — VPNI, de natureza permanente, para os servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e de Auxiliar Administrativo, correspondente à diferença entre o vencimento do nível V-7, no grau em que se encontrar o servidor, e o vencimento do nível V-9, no grau correspondente, a qual será paga até a vacância dos respectivos cargos, em extinção na forma prevista no art. 6º desta Lei Complementar.”

Art. 2º O Anexo I, da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, com a redação dada pela Lei Complementar nº 237, de 19 de dezembro de 2025, fica retificado e consolidado nos termos do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 3º A repercussão econômica auferida pelos servidores de que trata o artigo 5º, da Lei Complementar nº 237, de 19 de dezembro de 2025, e os atos administrativos que ensejaram o benefício remuneratório ali criado a partir de 19 de dezembro de 2025 até a data de publicação da presente lei, ficam convalidados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias, especialmente:

I - o parágrafo primeiro, do art. 5º, da Lei Complementar nº 237, de 19 de dezembro de 2025;

II - o art. 7º, da Lei Complementar nº 237, de 19 de dezembro de 2025;

Itaúna-MG, 13 de agosto de 2026.

Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna

Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração

Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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