Dá nova redação ao artigo 5º, da Lei Complementar nº 237, de 19 de dezembro de 2025, que alterou a Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996; retifica e consolida o Anexo I, da Lei nº 3.072/96; e, dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 237, de 19 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica criada vantagem pessoal nominalmente identificada — VPNI, de natureza permanente, para os servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e de Auxiliar Administrativo, correspondente à diferença entre o vencimento do nível V-7, no grau em que se encontrar o servidor, e o vencimento do nível V-9, no grau correspondente, a qual será paga até a vacância dos respectivos cargos, em extinção na forma prevista no art. 6º desta Lei Complementar.”
Art. 2º O Anexo I, da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, com a redação dada pela Lei Complementar nº 237, de 19 de dezembro de 2025, fica retificado e consolidado nos termos do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º A repercussão econômica auferida pelos servidores de que trata o artigo 5º, da Lei Complementar nº 237, de 19 de dezembro de 2025, e os atos administrativos que ensejaram o benefício remuneratório ali criado a partir de 19 de dezembro de 2025 até a data de publicação da presente lei, ficam convalidados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias, especialmente:
I - o parágrafo primeiro, do art. 5º, da Lei Complementar nº 237, de 19 de dezembro de 2025;
II - o art. 7º, da Lei Complementar nº 237, de 19 de dezembro de 2025;
Itaúna-MG, 13 de agosto de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 6232, 22 DE ABRIL DE 2026 | Institui Comissão para realização de Concurso Público no âmbito da Administração Direta do Município de Itaúna e dá outras providências. | 22/04/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 168, 16 DE DEZEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna, altera Anexos de Quadro de Cargos de provimento em comissão e dá outras providências. | 16/12/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5550, 16 DE JULHO DE 2020 | Altera dispositivo da Lei nº 3365/1998, que "Dispõe sobre as inscrições nas laterais dos veículos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta", e revoga a Lei nº 4850/2014. | 16/07/2020 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 153, 14 DE OUTUBRO DE 2019 | Altera o quadro de cargos efetivos da Administração Direta e dá outras providências. | 14/10/2019 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 134, 15 DE MAIO DE 2018 | Altera quadro de cargos efetivos da Administração Direta e dá outras providências. | 15/05/2018 |
| PORTARIA Nº 6059, 05 DE OUTUBRO DE 2023 | Designa, temporariamente, a servidora pública que menciona para o exercício das atribuições inerentes ao cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem e dá outras providências. | 05/10/2023 |
| PORTARIA Nº 6228, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023 alterada pela Lei nº 6.278, de 28 de janeiro de 2026 aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências. | 10/02/2026 |
| DECRETO Nº 5428, 01 DE JULHO DE 2010 | Enquadra servidores da Administração Direta do Município no cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo, da estrutura organizacional da Administração Direta do Município | 01/07/2010 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 56, 10 DE JUNHO DE 2010 | Altera o Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado na Lei Complementar nº 54, de 21 de setembro de 2009, e dá outras providências. | 10/06/2010 |