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LEI COMPLEMENTAR Nº 56, 10 DE JUNHO DE 2010
Início da vigência: 10/06/2010
Assunto(s): Administração Municipal, Oficial Administrativo
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR No 56, DE 10 DE JUNHO DE 2010

Altera o Anexo I da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado na Lei Complementar no 54, de 21 de setembro de 2009, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Por transformação, o cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo I, da estrutura de cargos da Administração Direta, passa a integrar o Grupo Ocupacional Técnico de Nível Médio, com Nível de Vencimento V-9, constante do Anexo I da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado no Anexo I da Lei Complementar no 54, de 21 de setembro de 2009.

Art. 2o Procedida a transformação, o cargo de Oficial Administrativo II – Nível V-9, do Grupo Ocupacional Técnico de Nível Médio, constituído de 46 vagas, fica acrescido de 70 vagas, passando a contar com 116 vagas, e a denominar-se "Oficial Administrativo”.

Art. 3o Fica excluído o cargo de Oficial Administrativo I do Anexo I da Lei 3.072/96, consolidado pelo Anexo da Lei Complementar no 54/09, que passa a vigorar na forma do Anexo I que integra esta Lei.

Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2010

Eugênio Pinto Prefeito Municipal

Adriano Machado Diniz Secretário Municipal de Administração

Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município

Lei Complementar no 56, de 09/06/10

Anexo I da Lei 3.072/96 Quadro de Cargos Efetivos da Administração Direta

Grupo Ocupacional Denominação dos Cargos No de
Cargos
Nível de Vencimento
Auxiliar de Serviços Gerais - Auxiliar de Serviços Gerais I 01 V-1
  - Auxiliar de Serviços Gerais II 250 V-2
  - Servente 250
Oficial de Serviços - Auxiliar de Creche (LC. 38) 20 V-3
  - Agente Comunitário 104
  - Agente sanitário 40
  - Auxiliar de Saúde 10
  - Auxiliar de Oficina 05
  - Calceteiro 12
  - Contínuo 08
  - Coveiro 12
  - Operador de Britador/Perfuratriz 01
  - Porteiro 30
  - Vigilante 80
Agente Auxiliar - Armador 05 V-4
  - Auxiliar de Topografia 06
  - Blaster 01
  - Bombeiro Hidráulico 04
  - Borracheiro 02
  - Carpinteiro 05
  - Pedreiro 40
Agente Especializado - Agente Prático I 12 V-5
  - Eletricista 10
  - Eletricista de Autos 01
  - Funileiro/Pintor 01
  - Marceneiro 03
  - Pintor 13
  - Serralheiro 01
  - Soldador 05
Oficial Especializado - Agente Prático II 13 V-6
  - Mecânico 05
  - Motorista 40
  - Operador de Máquinas 25
Agente de Serviços - Agente Prático III 01 V-7
  - Auxiliar Administrativo 31
  - Auxiliar de Dentista 14
  - Auxiliar de Enfermagem 64
  - Instrutor de Esportes I 06
  - Telefonista 10
Assistente Administrativo - Caixa 03 V-8
  - Desenhista/Copista 03
  - Oficial Prático 03
Técnico de Nível Médio - Contabilista (LC. 37) 07 V-9
  - Desenhista/Projetista 02
  - Fiscal de Concessão de Serviços
Públicos
02
  - Fiscal de Obras 06
  - Fiscal de Posturas 06
  - Fiscal Sanitário 06
  - Fiscal de Tributos (LC. 37) 08
  - Monitor de Creche (lc. 38 E 42) 43
  - OFICIAL ADMINISTRATIVO 116
  - Oficial de Manutenção 05
  - Técnico de Laboratório 03
  - Técnico em Segurança do Trabalho 02
  - Topógrafo 05
Profissional de Nível Superior - Procurador (LC. 37 e 44) 13 V-10
  - Analista de Sistemas 01
  - Arquiteto 03
  - Assistente Social 16
  - Bibliotecário 01
  - Bioquímico 06
  - Contador 01
  - Economista 02
  - Enfermeiro 09
  - Engenheiro Civil 04
  - Engenheiro Seg. Trabalho 01
  - Farmacêutico (LC. 40) 3
  - Fisioterapeuta 14
  - Fonoaudiólogo 07
  - Médico 50
  - Médico Veterinário 02
  - Nutricionista 03
  - Odontólogo 26
  - Psicólogo 30
  - Terapeuta Ocupacional 08
  - Arte-terapeuta 02
  - Psicopedagogo 02

Eugênio Pinto Prefeito Municipal

Adriano Machado Diniz Frederico Dutra Santiago Secretário Municipal de Administração Procurador Geral do Município

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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