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LEI COMPLEMENTAR Nº 95, 22 DE SETEMBRO DE 2014
Início da vigência: 22/09/2014
Assunto(s): Administração Municipal, Agente de Combate a Endemias - ACE, Agente Orçamentário, cria cargos efetivos
Em vigor

Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI COMPLEMENTAR No 95, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014

Altera quadro de cargos efetivos da Administração Direta, fixa piso salarial nacional e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Por transformação, o cargo efetivo "Agente Sanitário", NV-3, com 40(quarenta) vagas, passa a denominar-se “Agente de Combate às Endemias”.

§ 1o Ficam acrescidas 5 (cinco) vagas ao quantitativo de vagas do cargo a que se refere o caput deste artigo.

§ 2o A redefinição das atribuições, nível de vencimento e respectiva carga horária do cargo a que se refere este artigo está estabelecida no Anexo I desta Lei.

Art. 2o Ficam acrescidas 26 (vinte e seis) vagas ao quantitativo de vagas do cargo “Agente Comunitário”.

Art. 3o Com o aumento do quantitativo de vagas tratados no § 1o do artigo 1o e artigo 2o, o quadro de cargos de provimento efetivo constante no Anexo I da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado pela Lei complementar no 83, de 9 julho de 2013, alterado pela Lei Complementar no 90, de 26/02/2014, Lei Complementar no 93, de 24/04/2014 e Lei Complementar no 94, de 24/04/2014, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 4o Fica aplicado ao Agente de Combate às Endemias e ao Agente Comunitário o piso salarial profissional nacional fixado pela Lei no 12.994/14 no valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), estabelecendo-se para referidos cargos o padrão de vencimento NV-4-A, retroativo a 18 de junho de 2014, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 1o A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para o piso salarial previsto neste artigo deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, em conformidade com as atribuições definidas na Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006.

§ 2o A investidura para o cargo de Agente Comunitário e o de Agente de Combate às Endemias dar-se-á por concurso público, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, quando poderá se dar na forma de contração autorizada pela Lei no 2.843, de 3 de março de 1994, alterada pela Lei no 2.948, de 11 de maio de 1995, e Lei no 3.473, de 24 de setembro de 1999.

Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do exercício em que ocorrerem.

Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS

... continuação da Lei Complementar no 95/14 – Fl. 2

Art. 6o Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 22 de setembro de 2014.

Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal

Renato Corradi Bechelaine Secretário Municipal de Administração

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município

Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS

ANEXO I

LEI COMPLEMENTAR No 95, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014

Denominação do Cargo : Agente de Combate às Endemias. No de vagas: 45 (quarenta e cinco) Nível de Vencimento: NV-4A – R$ 1.014,00 Carga horária semanal: 40 horas Forma de provimento: concurso público Requisitos para ocupação: Instrução: conclusão do Ensino Fundamental Competências/Atribuições

Descrição sintética das atribuições: Executar as atividades de combate aos vetores de acordo com as diretrizes do MS - SUS, combater as pragas urbanas, aplicar produtos de tratamento focal, palestras, TR LV (Teste Rápido de Leishmaniose Viceral), atuar nas campanhas, participar na vacinação antirrábica, verificar TAP (Termo de Adequação Preliminar), atuar no CCZ – Centro de Controle de Zoonoses.

Descrição detalhada das atribuições: Executar as ações pertinentes de combate aos vetores da Dengue, Leishmaniose, Esquistossomose, Chagas e outras zoonoses prioritários ao Município; descobrir, identificar, coibir e eliminar focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis, terrenos baldios e pontos estratégicos do Município, impedindo a reprodução de focos, aplicando o tratamento focal quando necessário; realizar a pesquisa larvária no Município para Levantamento do Índice Rápido do Aedes aegyptiLIRAa; realizar a eliminação de criadouros utilizando de métodos mecânico (remoção, destruição, vedação e etc.); orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; realizar o Reconhecimento Geográfico do Município – SISLOC, mantendo-o atualizado; vistoriar, orientar e eliminar por meio mecânico ou químico as pragas urbanas; realizar pesquisa para mapeamento da Esquistossomose no âmbito municipal; realizar coleta de fezes para exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outros helmintos em áreas endêmicas; realizar coleta de caramujos – macologia - quando solicitado; realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no Município, conforme classificação epidemiológica para leishmaniose visceral; realizar pesquisa de Triatomíneos; realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica; participar quando em desenvolvimento da captura de morcegos, escorpiões e outros de relevância ambiental; atuar nas ações desenvolvidas no Centro de Controle de Zoonoses (cadastro, TR de Leishmaniose, banho, poda, captura, alimentação e etc. nos animais sob a guarda do Município); capturar animais de grande, médio e pequeno porte nas vias públicas; recolher e auxiliar no enterro dos animais mortos; realizar os exames de Leishmaniose no Inquérito Canino e na Livre Demanda; coletar ou/ prover sorologia de carnívoros, mamíferos e roedores para detecção de circulação de pestes em áreas focais; executar o tratamento focal e perifocal como complemento ao mecânico aplicando larvicidas, pesticidas e outros, já autorizados, conforme orientação técnica para a eliminação da praga ou vetor em questão; proceder à coleta de amostras de água conforme preconizado SRS; participar

Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ativamente das campanhas de vacinação antirrábica e outras de interesse da saúde pública; participar e atuar na limpeza de caixas d’água no âmbito da Vigilância Ambiental quando for constada situação de risco à saúde publica; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; registrar as informações referentes às atividades

... continuação do Anexo I da LC. 95/14 Atribuições do Cargo: Agente de Combate às Endemias.

executadas nas planilhas especifica de forma clara e coerente; informar ou/ informar-se diariamente o itinerário de trabalho no PA (Posto de Abastecimento); informar ao Supervisor diariamente os problemas não solucionados; orientar casos suspeitos de doenças veiculadas por zoonoses – ex.: Dengue, a procurarem a Unidade de Saúde mais próxima e notificar a suspeita ao Supervisor; realizar Educação em Saúde junto aos Educandários e Sociedade Civil; verificar o cumprimento dos Termos de Adequação emitidos aos imóveis com riscos de proliferação de vetores e pragas urbanas; realizar atividades afins.

Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS

ANEXO II

LEI COMPLEMENTAR No 95, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014

Anexo I da Lei 3.072/96 Quadro de Cargos Efetivos da Administração Direta – CONSOLIDADO

Grupo Ocupacional Denominação dos cargos No de
vagas
Nível de Vencimentos
Auxiliar de Serviços Gerais - Auxiliar de Serviços Gerais I 01 V-1
  - Auxiliar de Serviços II 250 V-2
  - Servente 250
Oficial de Serviços - Auxiliar de Creche 20 V-3
  - Auxiliar de Saúde 10
  - Auxiliar de Oficina 05
  - Calceteiro 12
  - Contínuo 08
  - Coveiro 12
  - Operador de Britador/Perfuratriz 01
  - Porteiro 30
  - Vigilante 80
Agente Auxiliar - Armador 05 V-4
  - Auxiliar de Topografia 06
  - Blaster 01
  - Bombeiro Hidráulico 04
  - Borracheiro 02
  - Carpinteiro 05
  - Pedreiro 40
  - Agente Comunitário 130
  - Agente de Combate às Endemias 45
Agente Especializado - Agente Prático I 12 V-5
  - Eletricista 10
  - Eletricista de autos 01
  - Funileiro/ Pintor 01
  - Marceneiro 03

Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS

  - Pintor 13
  - Serralheiro 01
  - Soldador 05
Oficial Especializado - Motorista 40 V-6
  - Agente Prático II 13
  - Mecânico 05
  - Operador de Máquinas 25
Agente de Serviços - Agente Prático III 01 V-7
  - Auxiliar Administrativo 31
  - Auxiliar em Saúde Bucal - ASB 19
  - Auxiliar em Enfermagem 64
  - Instrutor de Esportes I 06
  - Telefonista 10
  -Desenhista 03 V-8
  - Guarda Municipal – GM 80
  - Oficial Prático 03
Técnico de Nível Médio - Contabilista 07 V-9
  - Desenhista / Projetista 02
  - Fiscal de Concessão de Serviços
Públicos
02
  - Fiscal de Obras 06
  - Fiscal de Posturas 06
  - Fiscal Sanitário 06
  - Fiscal de Tributos 08
  - Educador Social 01
  - Oficial Administrativo 119
  - Oficial de Manutenção 05
  - Técnico de Laboratório 03
  - Técnico de Raios X (LC. 94/14) 03
  - Técnico em Saúde Bucal (LC. 94/14) 03
  - Técnico em Segurança do Trabalho 02
  - Topógrafo 05
  - Analista de Sistemas 01
  - Arquiteto 03

Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS

Profissional de Nível
Superior
Profissional de Nível
Superior
- Assistente Social 16 Nível V-10
V-10
  - Bibliotecário 01
  - Bioquímico 06
  - Contador 01
  - Economista 02
  - Enfermeiro 09
  - Engenheiro Civil 04
  - Engenheiro Seg. Trabalho 01
  - Farmacêutico (LC 40) 03
  - Fisioterapeuta 14
  - Fonoaudiólogo 07
  - Médico Auditor (LC 93/14) 01
  - Médico 50
  - Médico Veterinário 02
  - Nutricionista 03
  - Odontólogo 26
  - Psicólogo 30
  - Procurador 13
  - Terapeuta Ocupacional 08
  - Arte Terapeuta 02
  - Auditor-SS 02
  - Psicopedagogo 02
  - Cirurgião Dentista – PSF 03 Estratégia Saúde da
Família
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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