Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR No 95, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014
Altera quadro de cargos efetivos da Administração Direta, fixa piso salarial nacional e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Por transformação, o cargo efetivo "Agente Sanitário", NV-3, com 40(quarenta) vagas, passa a denominar-se “Agente de Combate às Endemias”.
§ 1o Ficam acrescidas 5 (cinco) vagas ao quantitativo de vagas do cargo a que se refere o caput deste artigo.
§ 2o A redefinição das atribuições, nível de vencimento e respectiva carga horária do cargo a que se refere este artigo está estabelecida no Anexo I desta Lei.
Art. 2o Ficam acrescidas 26 (vinte e seis) vagas ao quantitativo de vagas do cargo “Agente Comunitário”.
Art. 3o Com o aumento do quantitativo de vagas tratados no § 1o do artigo 1o e artigo 2o, o quadro de cargos de provimento efetivo constante no Anexo I da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado pela Lei complementar no 83, de 9 julho de 2013, alterado pela Lei Complementar no 90, de 26/02/2014, Lei Complementar no 93, de 24/04/2014 e Lei Complementar no 94, de 24/04/2014, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 4o Fica aplicado ao Agente de Combate às Endemias e ao Agente Comunitário o piso salarial profissional nacional fixado pela Lei no 12.994/14 no valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), estabelecendo-se para referidos cargos o padrão de vencimento NV-4-A, retroativo a 18 de junho de 2014, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1o A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para o piso salarial previsto neste artigo deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, em conformidade com as atribuições definidas na Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006.
§ 2o A investidura para o cargo de Agente Comunitário e o de Agente de Combate às Endemias dar-se-á por concurso público, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, quando poderá se dar na forma de contração autorizada pela Lei no 2.843, de 3 de março de 1994, alterada pela Lei no 2.948, de 11 de maio de 1995, e Lei no 3.473, de 24 de setembro de 1999.
Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do exercício em que ocorrerem.
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS
... continuação da Lei Complementar no 95/14 – Fl. 2
Art. 6o Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 22 de setembro de 2014.
Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal
Renato Corradi Bechelaine Secretário Municipal de Administração
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR No 95, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014
Denominação do Cargo : Agente de Combate às Endemias. No de vagas: 45 (quarenta e cinco) Nível de Vencimento: NV-4A – R$ 1.014,00 Carga horária semanal: 40 horas Forma de provimento: concurso público Requisitos para ocupação: Instrução: conclusão do Ensino Fundamental Competências/Atribuições
Descrição sintética das atribuições: Executar as atividades de combate aos vetores de acordo com as diretrizes do MS - SUS, combater as pragas urbanas, aplicar produtos de tratamento focal, palestras, TR LV (Teste Rápido de Leishmaniose Viceral), atuar nas campanhas, participar na vacinação antirrábica, verificar TAP (Termo de Adequação Preliminar), atuar no CCZ – Centro de Controle de Zoonoses.
Descrição detalhada das atribuições: Executar as ações pertinentes de combate aos vetores da Dengue, Leishmaniose, Esquistossomose, Chagas e outras zoonoses prioritários ao Município; descobrir, identificar, coibir e eliminar focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis, terrenos baldios e pontos estratégicos do Município, impedindo a reprodução de focos, aplicando o tratamento focal quando necessário; realizar a pesquisa larvária no Município para Levantamento do Índice Rápido do Aedes aegypti – LIRAa; realizar a eliminação de criadouros utilizando de métodos mecânico (remoção, destruição, vedação e etc.); orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; realizar o Reconhecimento Geográfico do Município – SISLOC, mantendo-o atualizado; vistoriar, orientar e eliminar por meio mecânico ou químico as pragas urbanas; realizar pesquisa para mapeamento da Esquistossomose no âmbito municipal; realizar coleta de fezes para exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outros helmintos em áreas endêmicas; realizar coleta de caramujos – macologia - quando solicitado; realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no Município, conforme classificação epidemiológica para leishmaniose visceral; realizar pesquisa de Triatomíneos; realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica; participar quando em desenvolvimento da captura de morcegos, escorpiões e outros de relevância ambiental; atuar nas ações desenvolvidas no Centro de Controle de Zoonoses (cadastro, TR de Leishmaniose, banho, poda, captura, alimentação e etc. nos animais sob a guarda do Município); capturar animais de grande, médio e pequeno porte nas vias públicas; recolher e auxiliar no enterro dos animais mortos; realizar os exames de Leishmaniose no Inquérito Canino e na Livre Demanda; coletar ou/ prover sorologia de carnívoros, mamíferos e roedores para detecção de circulação de pestes em áreas focais; executar o tratamento focal e perifocal como complemento ao mecânico aplicando larvicidas, pesticidas e outros, já autorizados, conforme orientação técnica para a eliminação da praga ou vetor em questão; proceder à coleta de amostras de água conforme preconizado SRS; participar
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ativamente das campanhas de vacinação antirrábica e outras de interesse da saúde pública; participar e atuar na limpeza de caixas d’água no âmbito da Vigilância Ambiental quando for constada situação de risco à saúde publica; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; registrar as informações referentes às atividades
... continuação do Anexo I da LC. 95/14 Atribuições do Cargo: Agente de Combate às Endemias.
executadas nas planilhas especifica de forma clara e coerente; informar ou/ informar-se diariamente o itinerário de trabalho no PA (Posto de Abastecimento); informar ao Supervisor diariamente os problemas não solucionados; orientar casos suspeitos de doenças veiculadas por zoonoses – ex.: Dengue, a procurarem a Unidade de Saúde mais próxima e notificar a suspeita ao Supervisor; realizar Educação em Saúde junto aos Educandários e Sociedade Civil; verificar o cumprimento dos Termos de Adequação emitidos aos imóveis com riscos de proliferação de vetores e pragas urbanas; realizar atividades afins.
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR No 95, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014
Anexo I da Lei Nº 3.072/96 Quadro de Cargos Efetivos da Administração Direta – CONSOLIDADO
| Grupo Ocupacional | Denominação dos cargos | No de vagas |
Nível de Vencimentos |
| Auxiliar de Serviços Gerais | - Auxiliar de Serviços Gerais I | 01 | V-1 |
| - Auxiliar de Serviços II | 250 | V-2 | |
| - Servente | 250 | ||
| Oficial de Serviços | - Auxiliar de Creche | 20 | V-3 |
| - Auxiliar de Saúde | 10 | ||
| - Auxiliar de Oficina | 05 | ||
| - Calceteiro | 12 | ||
| - Contínuo | 08 | ||
| - Coveiro | 12 | ||
| - Operador de Britador/Perfuratriz | 01 | ||
| - Porteiro | 30 | ||
| - Vigilante | 80 | ||
| Agente Auxiliar | - Armador | 05 | V-4 |
| - Auxiliar de Topografia | 06 | ||
| - Blaster | 01 | ||
| - Bombeiro Hidráulico | 04 | ||
| - Borracheiro | 02 | ||
| - Carpinteiro | 05 | ||
| - Pedreiro | 40 | ||
| - Agente Comunitário | 130 | ||
| - Agente de Combate às Endemias | 45 | ||
| Agente Especializado | - Agente Prático I | 12 | V-5 |
| - Eletricista | 10 | ||
| - Eletricista de autos | 01 | ||
| - Funileiro/ Pintor | 01 | ||
| - Marceneiro | 03 | ||
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS
| - Pintor | 13 | ||
| - Serralheiro | 01 | ||
| - Soldador | 05 | ||
| Oficial Especializado | - Motorista | 40 | V-6 |
| - Agente Prático II | 13 | ||
| - Mecânico | 05 | ||
| - Operador de Máquinas | 25 | ||
| Agente de Serviços | - Agente Prático III | 01 | V-7 |
| - Auxiliar Administrativo | 31 | ||
| - Auxiliar em Saúde Bucal - ASB | 19 | ||
| - Auxiliar em Enfermagem | 64 | ||
| - Instrutor de Esportes I | 06 | ||
| - Telefonista | 10 | ||
| -Desenhista | 03 | V-8 | |
| - Guarda Municipal – GM | 80 | ||
| - Oficial Prático | 03 | ||
| Técnico de Nível Médio | - Contabilista | 07 | V-9 |
| - Desenhista / Projetista | 02 | ||
| - Fiscal de Concessão de Serviços Públicos |
02 | ||
| - Fiscal de Obras | 06 | ||
| - Fiscal de Posturas | 06 | ||
| - Fiscal Sanitário | 06 | ||
| - Fiscal de Tributos | 08 | ||
| - Educador Social | 01 | ||
| - Oficial Administrativo | 119 | ||
| - Oficial de Manutenção | 05 | ||
| - Técnico de Laboratório | 03 | ||
| - Técnico de Raios X (LC. 94/14) | 03 | ||
| - Técnico em Saúde Bucal (LC. 94/14) | 03 | ||
| - Técnico em Segurança do Trabalho | 02 | ||
| - Topógrafo | 05 | ||
| - Analista de Sistemas | 01 | ||
| - Arquiteto | 03 | ||
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS
| Profissional de Nível Superior Profissional de Nível Superior |
- Assistente Social | 16 | Nível V-10 V-10 |
| - Bibliotecário | 01 | ||
| - Bioquímico | 06 | ||
| - Contador | 01 | ||
| - Economista | 02 | ||
| - Enfermeiro | 09 | ||
| - Engenheiro Civil | 04 | ||
| - Engenheiro Seg. Trabalho | 01 | ||
| - Farmacêutico (LC 40) | 03 | ||
| - Fisioterapeuta | 14 | ||
| - Fonoaudiólogo | 07 | ||
| - Médico Auditor (LC 93/14) | 01 | ||
| - Médico | 50 | ||
| - Médico Veterinário | 02 | ||
| - Nutricionista | 03 | ||
| - Odontólogo | 26 | ||
| - Psicólogo | 30 | ||
| - Procurador | 13 | ||
| - Terapeuta Ocupacional | 08 | ||
| - Arte Terapeuta | 02 | ||
| - Auditor-SS | 02 | ||
| - Psicopedagogo | 02 | ||
| - Cirurgião Dentista – PSF | 03 | Estratégia Saúde da Família |
|
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 6232, 22 DE ABRIL DE 2026 | Institui Comissão para realização de Concurso Público no âmbito da Administração Direta do Município de Itaúna e dá outras providências. | 22/04/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 168, 16 DE DEZEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna, altera Anexos de Quadro de Cargos de provimento em comissão e dá outras providências. | 16/12/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5550, 16 DE JULHO DE 2020 | Altera dispositivo da Lei nº 3365/1998, que "Dispõe sobre as inscrições nas laterais dos veículos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta", e revoga a Lei nº 4850/2014. | 16/07/2020 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 153, 14 DE OUTUBRO DE 2019 | Altera o quadro de cargos efetivos da Administração Direta e dá outras providências. | 14/10/2019 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 134, 15 DE MAIO DE 2018 | Altera quadro de cargos efetivos da Administração Direta e dá outras providências. | 15/05/2018 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 189, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 180, de 22 de agosto de 2022, e dá outras providências. | 14/12/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 180, 22 DE AGOSTO DE 2022 | Cria funções públicas celetistas de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate a Endemias – ACE, extingue cargos efetivos de ACS e ACE, na medida de sua vacância, e dá outras providências. | 22/08/2022 |
| PORTARIA Nº 6209, 21 DE AGOSTO DE 2025 | Dispõe sobre os Agentes Orçamentários da Administração Direta e Indireta do Município e dá outras providências. | 21/08/2025 |
| PORTARIA Nº 6185, 31 DE MARÇO DE 2025 | Dispõe sobre os Agentes Orçamentários da Administração Direta e Indireta do Município e dá outras providências. | 31/03/2025 |
| PORTARIA Nº 6170, 20 DE JANEIRO DE 2025 | Dispõe sobre os Agentes Orçamentários da Administração Direta e Indireta do Município e dá outras providências. | 20/01/2025 |
| PORTARIA Nº 6091, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 | Dispõe sobre os Agentes Orçamentários da Administração Direta e Indireta do Município, consolida Portarias e dá outras providências. | 27/02/2024 |
| PORTARIA Nº 6079, 04 DE DEZEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre os Agentes Orçamentários da Administração Direta e Indireta do Município, consolida Portarias e dá outras providências. | 04/12/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 191, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 | Cria cargos efetivos, reduz e acresce vagas de cargos efetivos e isolados que menciona, atualiza os Anexos I e II da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais”, cria e acresce vagas para as funções públicas celetistas que menciona e dá outras providências. | 14/12/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 190, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 | Acresce vagas dos cargos efetivos que menciona e insere no Anexo I da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG e estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro do Magistério e dá outras providências”. | 14/12/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 153, 14 DE OUTUBRO DE 2019 | Altera o quadro de cargos efetivos da Administração Direta e dá outras providências. | 14/10/2019 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 134, 15 DE MAIO DE 2018 | Altera quadro de cargos efetivos da Administração Direta e dá outras providências. | 15/05/2018 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 118, 26 DE SETEMBRO DE 2016 | Altera dispositivo da Lei Complementar nº 110, de 17 de dezembro de 2015, e dá outras providências. | 26/09/2016 |