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LEI COMPLEMENTAR Nº 118, 26 DE SETEMBRO DE 2016
Início da vigência: 26/09/2016
Assunto(s): cria cargos efetivos
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 110, de 17 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reduzido o quantitativo de vagas criadas no artigo 2º, incisos de I a IX, da Lei Complementar nº 110, de 17 de dezembro de 2015, que trata do Plantão 24 horas no Município, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Para os fins do artigo 1º desta Lei, ficam criados no Anexo II do Quadro de Cargos Efetivos da Estrutura Organizacional da Administração Direta, constante da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I - Auxiliar de Serviços Gerais P24 – 10 (dez) vagas;

II - Porteiro P24 – 4 (quatro) vagas;

III - Maqueiro P24 – 6 (seis) vagas;

IV - Enfermeiro Emergencista P24 – 10 (dez) vagas;

V - Técnico de Enfermagem P24 – 24 (vinte e quatro) vagas;

VI - Assistente Administrativo P24 – 12 (doze) vagas;

VII - Atendente de Farmácia P24 – 5 (cinco) vagas;

VIII - Auxiliar de Manutenção P24 – 1 (uma) vaga;

IX - Farmacêutico P24 – 1 (uma) vaga.”

Art. 2º Em decorrência da redução do quantitativo de vagas na forma do artigo 1º desta Lei, fica alterado o quadro de cargos efetivos da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado na Lei Complementar nº 114, de 23 de maio de 2016, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 3º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 110, de 17 de dezembro de 2016.

Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 26 de setembro de 2016

Osmando Pereira da Silva
Prefeito do Município de Itaúna

Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração

Walter de Mello Faria
Procurador Adjunto (cumulativamente)

Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município

ANEXO II

(Lei Complementar nº 118, de 26/09/2016)

Quadro de Cargos Efetivos da Administração Direta - Lei nº 3.072/96

CONSOLIDADO NA LC. 114/16

Grupo Ocupacional Denominação dos cargos Nº de vagas Níveis de vencimentos
Auxiliar de Serviços Gerais - Auxiliar de Serviços Gerais I 01 NV-1
- Auxiliar de Serviços Gerais II 250 NV-2
-Auxiliar de Serviços Gerais P24 10
- Servente 250
Oficial de Serviços - Auxiliar de Creche 20 NV-3
- Auxiliar de Saúde 10
- Auxiliar de Oficina 05
- Calceteiro 12
- Contínuo 08
- Coveiro 12
- Maqueiro P24 06
- Operador de Britador/Perfuratriz 01
- Porteiro 30
- Porteiro P24 04
- Vigilante 59
- Armador 05
Agente Auxiliar - Auxiliar de Topografia 06 NV-4
- Blaster 01
- Bombeiro Hidráulico 04
- Borracheiro 02
- Carpinteiro 05
- Pedreiro 40
- Agente Comunitário 130
Agente Auxiliar - Agente de Combate às Endemias 45 NV-4 A
Agente Especializado - Agente Prático I 12 NV-5
- Auxiliar de Manutenção P24 01
- Eletricista 10
- Eletricista de auto 01
- Funileiro/ Pintor 01
- Marceneiro 03
- Pintor 13
- Serralheiro 01
- Soldador 05
Agente Especializado - Atendente de Farmácia P24 05 NV-5 A
Oficial Especializado - Motorista 40 NV-6
- Agente Prático II 13
- Mecânico 05
- Operador de Máquinas 25
Agente de Serviços - Agente Prático III 01 NV-7
- Auxiliar Administrativo 31
- Auxiliar em Saúde Bucal - ASB 19
- Auxiliar em Enfermagem 64
- Instrutor de Esportes I 06
- Telefonista 10
  - Assistente Administrativo P24 12 NV-7 A
  - Técnico de Enfermagem P24 24
  - Desenhista 03 NV-8
- Guarda Municipal – GM 80
- Oficial Prático 03
Técnico de Nível Médio - Contabilista 07 NV-9
- Desenhista / Projetista 02
- Fiscal de Concessão de Serviços Públicos 02
- Fiscal de Obras 06
- Fiscal de Posturas 06
- Fiscal Sanitário 06
- Fiscal de Tributos 08
- Educador Social 01
- Oficial Administrativo 119
- Oficial de Manutenção 05
- Técnico de Laboratório 03
- Técnico de Raios X 03
- Técnico em Saúde Bucal 03
- Técnico em Segurança do Trabalho 02
- Topógrafo 05
- Analista de Sistemas 01
Profissional de Nível Superior - Arquiteto 03 NV-10
- Assistente Social 16
- Bibliotecário 01
- Bioquímico 06
- Contador 01
- Economista 02
- Enfermeiro 09
- Engenheiro Civil 04
- Engenheiro Seg. Trabalho 01
- Farmacêutico 03
- Fisioterapeuta 14
- Fonoaudiólogo 07
- Médico 50
- Médico Auditor 01
- Médico Veterinário 02
- Nutricionista 03
- Odontólogo 26
- Psicólogo 30
- Procurador 13
- Terapeuta Ocupacional 08
- Arte Terapeuta 02
Profissional de Nível Superior em Medicina com Especialização - Auditor-SS 02  
- Psicopedagogo 02  
- Cirurgião Dentista – PSF 03 Estratégia Saúde da Família
- Enfermeiro Emergencista P24 10 NV-10 B
- Farmacêutico P24 01
- Médico Especialista Horista 35 NV-11

Osmando Pereira da Silva
Prefeito do Município de Itaúna

Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração

Walter de Mello Faria
Procurador Adjunto (cumulativamente)

Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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