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LEI COMPLEMENTAR Nº 194, 06 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 06/02/2023
Assunto(s): Altera Lei Complementar, Magistério, Piso Salarial, Servidores Públicos
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 194/2023

Altera a Lei Complementar nº 179/2022, que “Fixa o piso salarial dos profissionais do Magistério da Educação Básica (40 horas) do Município de Itaúna e dá outras providências”

A Câmara Municipal de Itaúna decreta e eu, Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1ºA ementa da Lei Complementar nº 179/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

Fixa o piso salarial dos profissionais do Magistério da Educação Básica (de até 40 horas) do Município de Itaúna e dá outras providências”

Art. 2ºO caput do Art. 1º da Lei Complementar nº 179, de 17 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica estabelecido o valor do nível inicial de vencimentos e respectivas progressões horizontais incidentes, para os Professores da Educação Básica do Município de Itaúna ativos e inativos, com jornada de até 40 (quarenta) horas semanais em função do Piso Nacional estabelecido em Lei Federal.”

Art. 3ºFicam suprimidos os §§ 1º e 3º do Artigo 1º da Lei Complementar nº 179, de 17 de agosto de 2022, renumerando-se o § 2º do referido Artigo como Parágrafo Único.

Art. 4ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Administração Municipal ressarcir os Profissionais de Educação de eventuais reduções salariais causadas pela Lei Complementar nº 179/2022.

Itaúna, 06 de fevereiro de 2023

Neesvalcir Gonçalves Silva Júnior Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG

GDB

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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