Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 08/07/2026 às 15h24
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 188, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 14/12/2022
Assunto(s): Altera Lei, Altera Lei Complementar, Anistia Onerosa, Atos Administrativos
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR No 188, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar No 171/2022.

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O inciso 1o do artigo 2o da Lei Complementar no 171/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

I - que tenham sua projeção identificada em imagem de satélite divulgada pelo Google Earth ou outro documento do Município, veiculada até a data de 31 de dezembro de 2022, ou que, comprovadamente, mediante laudo firmado por um engenheiro e/ou arquiteto habilitado sendo emitidas as respectivas ARTs (Anotação de Responsabilidades Técnicas), tiverem sua estrutura projetada anteriormente à data retro especificada, poderão ser executadas mediante os dispositivos desta Lei ou prova documental por meio de laudo técnico por profissional habilitado pelo CAU/MG ou CREA/MG;

Art. 2o Fica suprimido o inciso VI do artigo 4o da Lei Complementar no 171/2022.

Art. 3o Ficam acrescidos, na Lei Complementar no 171/2022, os seguintes artigos:

Art. 14-A – Toda análise processual administrativa deve-se considerar a data do protocolo, independente de munido de toda a documentação.

§ 1°: As documentações devem ser cobradas no momento do protocolo, caso não esteja completa o setor não deverá recebê-la, no entanto uma vez recebida incompleta o proponente tem todos os direitos da análise do requerimento.

§ 2°: Nos casos em que houver nova lei, o contribuinte poderá solicitar a migração do processo para análise na lei em que convier, desde que seja comprovado a intenção em protocolo.

§ 3°: A aplicação da lei só retroage em benefício do contribuinte desde que haja comprovação do protocolo.

Art. 14-B - As edificações que não atendem o Art. 54 da lei complementar 172/22 poderão ser regularizadas através desta lei. Paragrafo único: Nos casos em edificações com mais de dois pavimentos, construídas até a data da publicação desta Lei, nas quais a testada dos referidos terrenos não apresentarem alinhamento ortogonal às linhas de divisa, sendo as mesmas fora do esquadro, será considerado como ponto de medição do afastamento o ponto médio da linha paralela ao afastamento definido por lei, ficando convalidado o balanço de 1,00 m nos pavimentos superiores ao pavimento térreo, desde que a construção em balanço não extrapole o alinhamento frontal do terreno.

… continuação da Lei Complementar nº 188/22 – Fl. 2

Art. 4o O artigo 15 da Lei Complementar no 171/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. As regras estabelecidas por esta Lei permanecerão válidas até a data de 30 de junho de 2023.

Art. 5o Fica o Poder Público Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2022.

Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna

Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município

(Vereador:NGSJ)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6291, 15 DE ABRIL DE 2026 Altera a Lei nº 4.355, de 21 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências. 15/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6286, 19 DE MARÇO DE 2026 Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do município e dá outras providências. 19/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6226, 30 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a Lei nº 4.016, de 23 de dezembro de 2005. 30/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6176, 09 DE ABRIL DE 2025 Altera a Lei Municipal nº 6.169, de 7 de março de 2025; e, a Lei Municipal nº 2.204, de 3 de fevereiro de 1989, e dá outras providências. 09/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6167, 07 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre alteração dos incisos I e V do art. 14 da Lei Municipal nº 2.204, de 03 de fevereiro de 1989. 07/03/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 194, 06 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a Lei Complementar nº 179/2022, que “Fixa o piso salarial dos profissionais do Magistério da Educação Básica (40 horas) do Município de Itaúna e dá outras providências” 06/02/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 233, 10 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a regularização de edificações e dá outras providências. 10/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5900, 01 DE MARÇO DE 2023 Autoriza o “Programa de Redução de Juros e Multas incidentes sobre os tributos, não tributos e tarifas Municipais”, e dá outras providências. 01/03/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 171, 04 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a regularização de edificações e dá outras providências. 04/01/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 121, 05 DE SETEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a regularização de edificações e dá outras providências. 05/09/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, 06 DE ABRIL DE 2015 Dispõe sobre a regularização de edificações e dá outras providencias. 06/04/2015
DECRETO Nº 6301, 01 DE JUNHO DE 2016 Dispõe sobre suspensão de atos administrativos que menciona e dá outras providências. 01/06/2016
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 188, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 188, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (37) 3249-9500
Endereço: Avenida Boulevard, 153 - Boulevard Lago Sul | CEP: 35680-760
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8 às 16h
Prefeitura de Itaúna - MG
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia