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Atualizado em: 06/07/2026 às 14h12
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LEI COMPLEMENTAR Nº 222, 23 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Regime Próprio da Previdência Social - RPPS
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Lei Complementar nº 201, de 1º de julho de 2023, que “Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social, a reestruturação do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna/MG e do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna, e dá outras providências”


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do artigo 54 da Lei Complementar nº 201, de 1º de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 54. (…):

(…);
15 (quinze) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.”

Art. 2º Fica alterado o § 2º do art. 56 da Lei Complementar nº 201, de 1º de julho de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 56. (…):

§ 1º (…);

§ 2º Será reconhecida a conversão de tempo especial em tempo comum ao segurado que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, cumprido até a data de entrada em vigor da Lei Complementar Municipal nº 201, de 1º de julho de 2023, vedada a conversão de tempo especial em tempo comum cumprido após esta data.”

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 201, de 1º de julho de 2023.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itaúna-MG, 23 de outubro de 2024.


Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna


Heli de Souza Maia
Diretor-Geral do IMP


Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8607, 22 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre o Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna. 22/05/2024
DECRETO Nº 8506, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Regulamenta a Lei Complementar Municipal 201, de 1º de julho de 2023 e dá outras providências. 29/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 201, 01 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social, a reestruturação do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna/MG e do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna, e dá outras providências. 01/07/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 162, 29 DE JULHO DE 2020 Estabelece alíquotas escalonadas de contribuição previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio do IMP - Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, nos termos da Emenda Constitucional no 103, de 19 de novembro de 2019, e dá outras providências. 29/07/2020
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